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Marcelo promulgou lei com gralha: citou acórdão que não existe

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Mário Cruz / Lusa

O Presidente da República promulgou alterações ao código de trabalho, recusando as suspeitas de inconstitucionalidade que as bancadas de esquerda levantam. Marcelo cita um acórdão do tribunal constitucional que não existe.

É “uma gralha dos serviços que está a ser corrigida”, justifica fonte oficial do Presidente, de acordo com o jornal Expresso.

Quase 24 horas depois do anúncio da promulgação, por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, das últimas alterações ao código de trabalho, o site da Presidência da República continuava a assegurar que a luz verde dada ao diploma tem por base o facto de “a fundamentação do acórdão do Tribunal Constitucional nº 638/2008” não ser aplicável à situação atual.

O problema é que, na verdade, esse acórdão não existe. João Oliveira, líder parlamentar do PCP, foi o primeiro a dar o sinal do engano de Belém. Na verdade, naquele ano, os juízes do Palácio Ratton não ultrapassaram os 635 acórdãos.

A “gralha” terá sido cometida pelos “serviços” da Presidência, garante a mesma fonte ao Expresso, mas a alteração só foi feita por volta das 16h00, quase um dia depois de ter sido colocada online.

Belém garante que o Presidente se referia “naturalmente” ao acórdão 632 produzido pelo Tribunal Constitucional sobre o alargamento do período experimental de trabalho. Na altura, os juízes pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da alteração legislativa, avançada pelo Governo de José Sócrates, alegando que violava o princípio constitucional da segurança no emprego.

O jurista Marcelo Rebelo de Sousa que, enquanto Presidente da República nunca recorreu ao Tribunal Constitucional, sublinha que a decisão tomada pelos juízes constitucionais em 2008 não se aplica ao quadro presente.

Na altura, o alargamento do período experimental era destinado aos trabalhadores indiferenciados “não se afigurando que a fundamentação valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas”, disse o Presidente, referindo-se aos jovens à procura do primeiro emprego e aos desempregados de longa duração que são os visados nas atuais alterações legislativas.

O Presidente da República prefere sublinhar duas questões políticas: o facto de as mudanças do código laboral introduzidas no final da Legislatura consagrarem o que está previsto no último acordo de concertação social. Por outro lado, o facto de ser importante “ponderar os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e a sua virtual repercussão no emprego em Portugal, nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração”.

A esquerda parlamentar, que esta terça feira anunciou que irá pedir a fiscalização sucessiva do diploma ao Tribunal Constitucional, discorda do Presidente da República. Do lado dos comunistas, “nem se compreende que, perante as dúvidas, o senhor Presidente não tenha optado por recorrer ao TC”, diz João Oliveira.

Já Jorge Costa, deputado do BE, considera que os argumentos usados por Marcelo sobre os riscos de uma desaceleração económica justificam “exatamente o contrário” do que foi feito pelo Presidente.

“Prolongar uma fase de precariedade absoluta é condenar os trabalhadores a uma perfeita incógnita sobre a sua situação profissional”. “A principal lição desta Legislatura é que mais direitos são bons para a economia e para o crescimento”, conclui.

ZAP //

4 Comments

  1. Só serve para tirar selfies, beijinhos, abraços e abraços e selfies com bandidos depois de um PSP ter sido agredido….pelos bandidos. Não serve para Presidente da Répública e assim as Gafes.

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