A DECO – Associação para a Defesa dos Consumidores considerou esta sexta-feixa que uma eventual taxação dos equipamentos eletrónicos, no âmbito da lei da cópia privada, promove o enriquecimento ilegítimo de alguns autores e de terceiros.
Em comunicado, a DECO refere que o “Governo pretende recuperar a proposta antiga e taxar equipamentos eletrónicos pela capacidade de armazenamento”, considerando que “o aumento do preço dos dispositivos promove o enriquecimento ilegítimo de alguns autores e de terceiros“.
Estes dispositivos incluem telemóveis, tablets, leitores multimédia, descodificadores de televisão, impressoras, fotocopiadoras e gravadores de discos, que “podem ver o preço agravado”, refere a DECO, lembrando que “até agora era aplicado um imposto de cerca de 3% apenas a cassetes, CD e DVD virgens”.
“A proposta de lei, muito semelhante ao projeto apresentado em 2012, confunde pirataria e cópia privada, pois taxa os dispositivos com capacidade de armazenamento e reprodução, que podem ser usados para cópias de obras protegidas, mas também para conteúdos próprios dos utilizadores”, aponta.
“Em qualquer dos casos, todos os consumidores pagam a taxa ao comprar o equipamento, independentemente do destino que lhe darão”, referindo que o anteprojeto “deixa de fora a proteção dos autores não registados nas entidades que gerem a cobrança das taxas e os que querem promover gratuitamente as suas obras“.
A DECO destaca que as novas taxas variam consoante a capacidade de armazenamento e reprodução e não segundo o número efetivo de cópias de obras protegidas e critica a intenção de taxar “simultaneamente os suportes (cartões, discos, entre outros) e os equipamentos de gravação quando os primeiros não funcionam, sem os segundos”.
No caso das impressoras, a taxa de cinco euros é “desproporcionada”, tal como o valor de 0,15 euros por giga nos telemóveis e ‘tablets’ é “excessivo”, já que estes não são dispositivos de cópia, mas antes de reprodução.
No caso das caixas descodificadoras de serviços de televisão, “a taxação é ilegítima”, já que “na mensalidade, o consumidor pode e deve assumir que todos os conteúdos protegidos por direitos de autor serão compensados pelo operador“.
Além disso, “as caixas não permitem a extração dos conteúdos para outro suporte”.
A DECO enviou o seu parecer ao Conselho Nacional de Consumo e manifestou as suas críticas.
A associação adiantou que enviou também a sua posição aos grupos parlamentares, a expor a sua “discordância” da proposta legislativa.
/Lusa
Imposto das Pens
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Quando chega a hora de extorquir o cérebro pára na ânsia do saque e nada mais é visto de racional.É o fartar vilanagem
Se bem entendi vamos suportar uma taxa tabletes, gravadores e outros, conforme a sua capacidade. Pergunto: se pagamos essa taxa já pudemos piratear o que quisermos. Não será querer legalizar o que é ilegal?
– Há quem com taxa ou sem taxa vá continuar a piratear de maneira que mais 25€ menos 25€ não vai fazer qualquer diferença, enquanto o download for ilimitado, não há volta a dar.
vou apresentar queixa contra alguns membros parlamentares e juristas, por violação: afinal, têm tudo o que é necessário para violar, tal como eu tenho o necessario para fazer gravações!
Sendo que neste projecto lei, o ônus de prova está do lado do dono do equipamento (ele é que tem de provar que não faz cópia), parece-me óbvio que o ônus de prova por violação seja do lado do acusado (o parlamento é que tem de provar que não violou ninguem).
Afinal de contas, o cidadão não é inocente até prova do contrário: já nasce culpado!
Isto não é uma violação aos direitos humanos ou à constituição?
o imposto e sobre o valor real do disco/pen ou o anunciado pelo o fabricante os pode oscilar o preço no imposto no volta dos 5 10 euros num disco de 1 , 2 ou mais terabytes