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Imposto sobre telemóveis: pagam todos, por causa de uns poucos, para bem de alguns

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sony.co.uk

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A DECO – Associação para a Defesa dos Consumidores considerou esta sexta-feixa que uma eventual taxação dos equipamentos eletrónicos, no âmbito da lei da cópia privada, promove o enriquecimento ilegítimo de alguns autores e de terceiros.

Em comunicado, a DECO refere que o “Governo pretende recuperar a proposta antiga e taxar equipamentos eletrónicos pela capacidade de armazenamento”, considerando que “o aumento do preço dos dispositivos promove o enriquecimento ilegítimo de alguns autores e de terceiros“.

Estes dispositivos incluem telemóveis, tablets, leitores multimédia, descodificadores de televisão, impressoras, fotocopiadoras e gravadores de discos, que “podem ver o preço agravado”, refere a DECO, lembrando que “até agora era aplicado um imposto de cerca de 3% apenas a cassetes, CD e DVD virgens”.

“A proposta de lei, muito semelhante ao projeto apresentado em 2012, confunde pirataria e cópia privada, pois taxa os dispositivos com capacidade de armazenamento e reprodução, que podem ser usados para cópias de obras protegidas, mas também para conteúdos próprios dos utilizadores”, aponta.

“Em qualquer dos casos, todos os consumidores pagam a taxa ao comprar o equipamento, independentemente do destino que lhe darão”, referindo que o anteprojeto “deixa de fora a proteção dos autores não registados nas entidades que gerem a cobrança das taxas e os que querem promover gratuitamente as suas obras“.

A DECO destaca que as novas taxas variam consoante a capacidade de armazenamento e reprodução e não segundo o número efetivo de cópias de obras protegidas e critica a intenção de taxar “simultaneamente os suportes (cartões, discos, entre outros) e os equipamentos de gravação quando os primeiros não funcionam, sem os segundos”.

No caso das impressoras, a taxa de cinco euros é “desproporcionada”, tal como o valor de 0,15 euros por giga nos telemóveis e ‘tablets’ é “excessivo”, já que estes não são dispositivos de cópia, mas antes de reprodução.

No caso das caixas descodificadoras de serviços de televisão, “a taxação é ilegítima”, já que “na mensalidade, o consumidor pode e deve assumir que todos os conteúdos protegidos por direitos de autor serão compensados pelo operador“.

Além disso, “as caixas não permitem a extração dos conteúdos para outro suporte”.

A DECO enviou o seu parecer ao Conselho Nacional de Consumo e manifestou as suas críticas.

A associação adiantou que enviou também a sua posição aos grupos parlamentares, a expor a sua “discordância” da proposta legislativa.

/Lusa

5 Comments

  1. Quando chega a hora de extorquir o cérebro pára na ânsia do saque e nada mais é visto de racional.É o fartar vilanagem

  2. Se bem entendi vamos suportar uma taxa tabletes, gravadores e outros, conforme a sua capacidade. Pergunto: se pagamos essa taxa já pudemos piratear o que quisermos. Não será querer legalizar o que é ilegal?

  3. – Há quem com taxa ou sem taxa vá continuar a piratear de maneira que mais 25€ menos 25€ não vai fazer qualquer diferença, enquanto o download for ilimitado, não há volta a dar.

  4. vou apresentar queixa contra alguns membros parlamentares e juristas, por violação: afinal, têm tudo o que é necessário para violar, tal como eu tenho o necessario para fazer gravações!
    Sendo que neste projecto lei, o ônus de prova está do lado do dono do equipamento (ele é que tem de provar que não faz cópia), parece-me óbvio que o ônus de prova por violação seja do lado do acusado (o parlamento é que tem de provar que não violou ninguem).
    Afinal de contas, o cidadão não é inocente até prova do contrário: já nasce culpado!
    Isto não é uma violação aos direitos humanos ou à constituição?

  5. o imposto e sobre o valor real do disco/pen ou o anunciado pelo o fabricante os pode oscilar o preço no imposto no volta dos 5 10 euros num disco de 1 , 2 ou mais terabytes

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