Marcelo Rebelo de Sousa afastou a possibilidade de adiar as eleições presidenciais. Mas, numa altura em que Portugal bate recordes nos novos casos de infecção por covid-19 e temendo-se uma “abstenção histórica”, há constitucionalistas que defendem que o adiamento é possível.
Numa altura em que o Governo se prepara para decretar um novo confinamento geral, com o aumento galopante do número de novos casos de infecção por covid-19, questiona-se se haverá condições para realizar as eleições presidenciais do próximo dia 24 de Janeiro.
O Presidente da República, que se recandidata ao cargo, já veio salientar que não é possível adiar as eleições, frisando que seria preciso fazer “uma revisão constitucional” para isso.
Contudo, mesmo que na Constituição não esteja previsto o adiamento das eleições, constitucionalistas ouvidos pelo Expresso e pela Rádio Renascença defendem que a data pode ser alterada à luz das circunstâncias excepcionais que vivemos.
“O direito só não tem solução para a morte”
O constitucionalista Pedro Bacelar Vasconcelos considera que “é uma má desculpa invocar a Constituição para não adiar”, defendendo que o documento essencial da República Portuguesa “não seria um obstáculo inultrapassável, na medida em que estas são circunstâncias absolutamente extraordinárias”.
Apontando que “o direito só não tem solução para a morte”, Bacelar Vasconcelos acredita, contudo, que é “desaconselhável adiar as eleições”.
Também o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Domingos Farinho, entende que é possível adiar o sufrágio, considerando que o decreto do Estado de Emergência pode ser “a válvula de escape do sistema”, com o argumento de que não há condições para realizar a votação.
Domingos Farinho realça que as circunstâncias obrigam a “uma solução fora da caixa”. E a solução “inapropriada, mas possível”, “seria suspender a possibilidade de haver eleições”, aponta, frisando que não se adiaria o acto eleitoral, mas que se suspenderia “a possibilidade de as pessoas irem votar” porque “colocaria em perigo a saúde pública”.
“Seria a velha questão de ponderar os direitos fundamentais e optar por um deles“, considera o professor na Renascença.
Contudo, o constitucionalista Jorge Reis Novais discorda, defendendo que só uma catástrofe natural, como um sismo, poderia levar ao adiamento. “Fora de uma situação dessas em que é impossível a realização do voto, não é possível adiá-las”, avança.
Votar em dois dias seguidos pode ser a solução
O constitucionalista Paulo Otero também acredita que “é possível adiar as eleições”, considerando que “em situações de estado de excepção, seja de emergência ou de sítio, é possível suspender direitos fundamentais”.
Para isso, bastam “a vontade do Presidente e a autorização da Assembleia da República”, analisa.
“Há uma Constituição para situações de normalidade, e o estado de emergência ou estado de sítio permite accionar uma constituição para situações de excepcionalidade“, acrescenta Otero, frisando que “é possível não apenas suspender direitos fundamentais como alterar prazos de processos eleitorais”.
Outra possibilidade seria realizar a eleição “em dois dias seguidos” como aconteceu em Itália, avança Otero, destacando que “seria relativamente simples” viabilizar esta medida.
“É um processo normal legislativo. Agora não sei se politicamente há condições, mas seria uma solução”, atira, por seu lado, o especialista em direito constitucional Jónatas Machado.
Mas Bacelar de Vasconcelos alerta para as “implicações quer do ponto de vista de recursos humanos, quer do ponto vista financeiro” de realizar a votação em dois dias.
Risco de uma “abstenção histórica”
Todavia, apesar de ser possível o adiamento, Otero defende a realização das eleições e nota que “temos de estar preparados para uma taxa de abstenção histórica por três factores: sanitário ou pandémico, político (porque se trata de uma eleição em que há uma recandidatura e tudo aponta para a sua reeleição) e o factor psicológico das pessoas”.
Em situação de confinamento geral, o Governo pode determinar como “excepção” a possibilidade de “sair de casa para votar”, aponta Bacelar Gouveia, frisando, porém, que as pessoas podem ter medo de ir votar.
Assim, corremos o risco ter eleições “com participação de 20%”, o que seria “uma fraude completa à democracia”, alerta Bacelar Gouveia.
Este constitucionalista avisa ainda que em causa está também a organização da campanha eleitoral. “Se se entender que do ponto de vista das condições sanitárias, não é possível haver uma campanha de jeito, é possível adiar e não é preciso rever a Constituição”, conclui.
Certo é que, em caso de adiamento, o mandato de Marcelo Rebelo de Sousa prolonga-se de forma automática até que haja condições para eleger um novo Presidente.
Voto antecipado em mobilidade pode ser pedido a partir de domingo
Os portugueses que não puderem votar a 24 de Janeiro podem pedir, a partir de domingo, para exercer o seu direito de voto uma semana antes, numa mesa de voto à sua escolha.
Após a lei aprovada em Outubro no Parlamento que alargou o voto antecipado em mobilidade, este pode ser feito na sede de cada um dos 308 concelhos do país, em vez da sede do distrito, como aconteceu nas legislativas de 2019.
Quem quiser antecipar o seu voto para 17 de Janeiro, em qualquer Câmara Municipal, tem de o fazer entre 10 e 14 de Janeiro.
O pedido pode ser feito por via electrónica no site do Ministério da Administração Interna ou através de correio normal.
Também os eleitores em confinamento obrigatório devido à pandemia de covid-19 podem pedir o voto antecipado entre 14 e 17 de Janeiro, no mesmo site ou através de carta.
O prazo para os presos que não estejam privados de direitos políticos e os doentes internados em estabelecimento hospitalar pedirem o voto antecipado já foi ultrapassado no passado dia 4 de Janeiro.
As regras sanitárias para a eleição
Nestas eleições, as máscaras, o distanciamento físico e os desinfectantes serão presença obrigatória, tanto nas mesas de voto como na campanha eleitoral.
A campanha eleitoral decorre entre 10 e 22 de Janeiro, com sete candidatos no terreno – Ana Gomes (independente), André Ventura (Chega), João Ferreira (PCP), Marcelo Rebelo de Sousa (apoiado por PSD e CDS), Marisa Matias (Bloco de Esquerda), Tiago Mayan Gonçalves (Iniciativa Liberal) e Vitorino Silva (partido RIR).
Os eventos de campanha terão de realizar-se com regras mais apertadas ou por via online. E nas arruadas, a máscara e o distanciamento social serão essenciais.
No dia das eleições, os membros das mesas de voto devem ter equipamentos de proteção individual como máscara, viseira e luvas, e deve haver produtos para desinfecção das mãos disponíveis para todos.
Cada eleitor deve “utilizar máscara de forma adequada, manter o afastamento recomendado enquanto aguarda a sua vez para votar, desinfectar as mãos antes de votar, utilizar de preferência uma caneta própria, desinfectar as mãos depois de votar e antes de sair do local de votação”, recomenda também a Direcção Geral de Saúde (DGS).
Além disso, os eleitores devem seguir os circuitos de entrada e saída definidos e evitar contactos físicos, “permanecendo no local somente o tempo necessário para poder exercer o seu direito de voto”, alerta ainda a DGS.
Estão previstas mais mesas de voto do que seria normal, em locais com maior capacidade, e em espaços ventilados. Também está previsto que as maçanetas de portas, as cabines de voto e as casas de banho sejam desinfectadas a cada três ou quatro horas.
Susana Valente, ZAP // Lusa