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Fisco cativa reembolsos de IRS para saldar dívidas apesar da suspensão das penhoras

A Provedoria de Justiça revelou que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a cativar reembolsos de IRS a contribuintes com processos de execução fiscal devido a dívidas de impostos enquanto ainda vigora o período de suspensão destes atos.

Como noticiou esta quarta-feira o Expresso, um ofício de 04 de maio de 2020 enviado à AT pela Provedoria da Justiça apontava para queixas sobre a apreensão de reembolsos de IRS no âmbito de processos de execução. Acontece que, para reduzir os efeitos da pandemia nos rendimentos dos contribuintes, este tipo de cobrança foi vedado ao Fisco até ao final de junho.

“A compensação com reembolsos desta natureza (que também são créditos tributários), relacionada com dívidas em execução fiscal, corresponde a um ato de cobrança coerciva, vedado entre 09 de março e 30 de junho de 2020, por força daquela medida de suspensão”, indicou a Provedoria da Justiça.

Numa resposta uma anterior recomendação da Provedoria da Justiça, a AT referiu que a “está impedida, no âmbito das presentes medidas de contingência, de proceder à compensação de créditos tributários nos termos do artigo 89.º do CPPT [Código de Procedimento e de Processo Tributário]” e que, com isso, se pretendeu “assegurar que o executado não sofresse uma diminuição dos seus rendimentos atuais”.

Numa comunicação à AT, o provedor-adjunto Joaquim Cardoso da Costa indicou que a informação que consta no Portal das Finanças relativa a FAQ (perguntas e respostas frequentes) sobre as medidas no âmbito da covid-19 “apenas se reporta a créditos resultantes de penhoras ou vendas (excessos, portanto)”.

“Esta questão é especialmente preocupante, também pelo número de queixas entretanto recebidas na Provedoria de Justiça, denunciando a apreensão de reembolsos de IRS liquidados nesta época (própria), coincidente com a suspensão em causa”, frisou.

No seguimento das reclamações, a Provedoria sugeriu “adaptações de procedimentos para assegurar a suspensão efetiva dos efeitos práticos de todos os processos de execução fiscal em matéria de penhoras (ou outros atos coercivos) por parte da AT”.

Relativamente às penhoras de pensões, a AT esclareceu que “comunicou oportunamente à Caixa Geral de Aposentações, ao Instituto da Segurança Social e à Associação Portuguesa de Bancos que se abstivessem de promover a cativação de verbas decorrentes de penhoras, onde se inclui a penhora de pensões. Do mesmo modo, determinou aos serviços que, caso aquelas entidades procedessem indevidamente à penhora e depósito de verbas, e o contribuinte não pretendesse aplicar tais montantes no pagamento da dívida, os mesmos deveriam ser restituídos”.

A Provedoria de Justiça identificou ainda problemas relacionados com “a restituição, a pedido do executado, de valores entregues à AT em resultado de penhoras de vencimentos e de saldos bancários, mas também nas de pensões e créditos omitidas nas FAQ”.

Sobre esta matéria, a AT explicou que “foram recentemente divulgadas por esta Direção de Serviços instruções aos serviços no sentido de promoverem, a pedido do executado, a restituição das verbas penhoradas”.

Foram igualmente identificadas penhoras efetivadas durante o período de suspensão dos processos de execução fiscal, o que no entender da AT é possível e não devem ser canceladas, embora as mesmas não possam produzir efeitos. Nestes casos, a Provedoria de Justiça sugere a restituição automática dos valores cativados.

ZAP //

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