/

Estado de Emergência. O que muda a partir de hoje (e as exceções para poder circular na via pública)

7

Mário Cruz / Lusa

O primeiro-ministro, António Costa

O novo estado de emergência começa já hoje e prolonga-se até dia 23 de novembro. O Governo anunciou sábado à noite as novas medidas que os portugueses devem cumprir nos próximos quinze dias, mas ainda assim há algumas exceções para poder circular na via pública.

Se a curva não achatar com os novas medidas, os limites à livre circulação podem ser prolongados até dezembro e o país pode ficar em situação semelhante à que esteve durante o confinamento de primavera.

Para já, nos 121 concelhos com maior risco de contágio há recolher obrigatório restrito nos dias úteis – entre as 23h e as 5h –  e que é reforçado nos dois próximos fins de semana, em que a população só pode sair à rua entre as 5h e as 13h.

Segundo António Costa, o incumprimento destas novas regras não é “uma questão penal”, ou seja, não podem ser aplicadas multas. Caso sejam interpelados pelas autoridades, os cidadãos que não cumprirem poderão ser conduzidos às suas residências.

No caso do comércio, este terá que encerrar durante o horário do recolher obrigatório nos próximos dois fins de semana, nos 121 concelhos. Os restaurantes só podem funcionar em take away até às 13h e, depois dessa hora, com entrega de refeições ao domicílio. Nos dias úteis, mantêm-se os horários em vigor: podem funcionar até às 22h30 e o comércio até às 22h nos 121 concelhos em causa.

Passa também a ser possível exigir testes rápidos à covid-19, testes de diagnóstico, ou medição de temperatura em estabelecimentos de saúde, lares, escolas, prisões e nas chegadas a Portugal por via aérea e marítima. A medida é válida para todos os concelhos de Portugal continental.

Já os funcionários públicos em isolamento profilático, ou sem atividade por serem de grupos de risco e professores sem componente letiva, vão ser mobilizados para o acompanhamento e vigilância à covid-19. O objetivo é atenuar a pressão nos sistemas de saúde. Assim, mais de mil funcionários públicos e professores vão ser chamados.

Com o estado de emergência a ativo, o Governo pode requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.

Estas são as medidas para as primeiras duas semanas, porque a lista de concelhos abrangidos será atualizada a cada 15 dias e a próxima revisão será realizada no conselho de ministros da próxima quinta-feira.

Exceções para poder circular na via pública

O decreto-lei publicado este domingo determina que no período compreendido entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e aos domingos no período compreendido entre as 13h00 e as 05h00, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, em situações específicas.

Os cidadãos podem sair de casa para fazer deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, conforme atestado por declaração.

São válidas deslocações no exercício das respetivas funções ou por causa delas, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada (como é o caso dos profissionais de saúde, ou o exercício de liberdade e imprensa).

É possível sair de casa por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados.

A população está também autorizada a deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais.

Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, ou para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes são também permitidas.

Razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente, também são um fator que permite livre circulação na via pública, nos horários estabelecidos.

Pode ainda sair sair para deslocações pedonais de curta duração, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem, bem como para efeitos de passeio dos animais de companhia.

De acordo com o decreto, as deslocações admitidas devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança.

ZAP //

7 Comments

  1. Correcção: -> … onde se lê: “onde a população só deve sair à rua entre as 13h e as 5h.”, deveria ler-se: onde a população só pode sair à rua até às 13h.

  2. em vez de mobilizarem funcionários públicos (e professores!?!) para monitorização da Covid agora, deveriam ter feito isso com desempregados há muito mais tempo – logo no Verão.
    quanto ao confinamento aos fins-de-semana, vamos ver os hiper e supermercados ainda mais apinhados aos sábados e domingos de manhã.

  3. os funcionários públicos e os professores porque não podem fazer esse trabalho também alem dos desempregados a receber subsidio mesmo estando em casa podem perfeitamente mesmo em casa estar a fazer trabalho administrativo libertando (passar as declarações para as varias entidades Patrões/ Segurança Social, Etc.)se calhar algum quem esta a fazer esse trabalho e algum enfermeiro/a ou medico/a que faz mais falta noutro lugar, estão em casa a receber com os descontos feitos por quem trabalha.

  4. Trocas e baldrocas, tudo trabalho de troca tintas! De manhã é uma opção à tarde é outra! Os supermercados em França fecham ao domingo, mas aqui coitados dos portugueses onde poderão passar o domingo se não for num supermercado, shopping ou esplanada de café, onde haveriam de estoirar os sobejos dos altos salários de que usufruem e a pandemia ao domingo também vai de folga, portanto não vai haver problemas?

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.