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Doentes crónicos que faltem ao trabalho vão receber até um mês de salário. Será pago pelas empresas

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Os doentes crónicos e os imunodeprimidos que não conseguirem exercer as suas funções à distância vão poder justificar as faltas ao trabalho com uma declaração médica. Nos primeiros 30 dias não perderão o direito ao salário, que deverá ser pago pelo empregador.

De acordo com o ECO, sobre este regime excecional criado pelo Governo faltava explicar se estava ou não assegurada a remuneração e quem faria o pagamento – a Segurança Social ou o empregador.

No decreto-lei do regime em causa, lê-se: “Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade”.

Em resposta ao ECO, uma fonte do gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que, nestes casos, se aplicam os artigos 249.º e 255º do Código do Trabalho.

“Ao abrigo deste regime, as faltas destes trabalhadores, quando não seja possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade, passam assim a ser consideradas justificadas mediante declaração médica, e são remuneradas nos termos dos artigos 249.º e 255.º Código do Trabalho”, disse a fonte.

O artigo 255.º da lei laboral, continuou o ECO, indica que entre as faltas justificadas que determinam a perda da retribuição, estão as consideradas como tal, mas apenas quando excedam 30 dias, por ano. Isso significa que nos primeiros 30 dias de faltas, a remuneração mantém-se e o empregador faz esse pagamento.

Na terça-feira, o Executivo retirou da lista de doentes com direito a faltas justificadas os hipertensos e os diabéticos, que já não poderão justificar faltas ao trabalho com a situação de calamidade atualmente em vigor.

ZAP //

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