Alívio fiscal já este ano? Governo não esclarece

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José Sena Goulão / LUSA

Joaquim Miranda Sarmento, Pedro Duarte, Luís Montenegro e António Leitão Amaro no Parlamento

O Governo não esclarece se as reduções de IRS propostas pelo PS vão entrar em vigor já este ano ou não. O ministro da Presidência diz que fazê-lo poderia ser inconstitucional.

Contra a vontade do Governo, o Parlamento aprovou, no dia 12 de junho, em votação final global, o projeto do Partido Socialista (PS) para a reduzir as taxas do IRS até ao 6.º escalão de rendimentos.

A intenção do PS é que essa medida entre em vigor já este ano, através das tabelas de retenção, mas o Governo parece estar reticente.

Na “Conversa Capital” desta semana, da Antena 1 e Jornal de Negócios, o ministro da Presidência António Leitão Amaro, quando questionado se vai haver alívio fiscal já este ano, não foi claro e falou numa eventual inconstitucionalidade do diploma, por ir contra a lei-travão.

“Essa foi a pergunta do secretário-geral do PS [Pedro Nuno Santos] esta semana, assumindo uma obrigação do Governo de aprovar a retenção na fonte. (…) A expressão do líder do PS foi ‘seria uma birra não o fazer’. Isso é a confirmação de que o Parlamento aprovou uma redução de impostos com efeito de redução de receitas no ano económico em curso. E é clara e flagrantemente diferente do que diz a lei-travão”, disse o ministro.

A “lei-travão” refere que os deputados não podem apresentar projetos que envolvam, no ano económico em curso, o aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no orçamento.

Numa entrevista a ser publicada este domingo depois das 13h, Leitão Amaro vê a insistência socialista para a publicação das tabelas de retenção um argumento a favor da violação da Constituição.

Como as novas tabelas, a taxa dos 1.º e 2º escalões baixa, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%.

No 3. escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.

No 5.º e 6.º escalões cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.

Nos restantes escalões não há lugar à redução de taxas, contrariando a proposta inicial do Governo e depois o que defenderam o PSD e o CDS-PP num texto de substituição.

O expetável é que estas atualizações entrassem em vigor já este ano, mas cabe ao Presidente da República promulgar ou vetar o diploma, podendo Marcelo Rebelo de Sousa pedir ao Tribunal Constitucional uma fiscalização.

ZAP //

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