O Governo não esclarece se as reduções de IRS propostas pelo PS vão entrar em vigor já este ano ou não. O ministro da Presidência diz que fazê-lo poderia ser inconstitucional.
Contra a vontade do Governo, o Parlamento aprovou, no dia 12 de junho, em votação final global, o projeto do Partido Socialista (PS) para a reduzir as taxas do IRS até ao 6.º escalão de rendimentos.
A intenção do PS é que essa medida entre em vigor já este ano, através das tabelas de retenção, mas o Governo parece estar reticente.
Na “Conversa Capital” desta semana, da Antena 1 e Jornal de Negócios, o ministro da Presidência António Leitão Amaro, quando questionado se vai haver alívio fiscal já este ano, não foi claro e falou numa eventual inconstitucionalidade do diploma, por ir contra a lei-travão.
“Essa foi a pergunta do secretário-geral do PS [Pedro Nuno Santos] esta semana, assumindo uma obrigação do Governo de aprovar a retenção na fonte. (…) A expressão do líder do PS foi ‘seria uma birra não o fazer’. Isso é a confirmação de que o Parlamento aprovou uma redução de impostos com efeito de redução de receitas no ano económico em curso. E é clara e flagrantemente diferente do que diz a lei-travão”, disse o ministro.
A “lei-travão” refere que os deputados não podem apresentar projetos que envolvam, no ano económico em curso, o aumento de despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no orçamento.
Numa entrevista a ser publicada este domingo depois das 13h, Leitão Amaro vê a insistência socialista para a publicação das tabelas de retenção um argumento a favor da violação da Constituição.
Como as novas tabelas, a taxa dos 1.º e 2º escalões baixa, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%.
No 3. escalão há uma redução de 23% para 22% e no 4.º escalão de 26% para 25%.
No 5.º e 6.º escalões cujas taxas atuais são de 32,75% e 37%, as taxas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%.
Nos restantes escalões não há lugar à redução de taxas, contrariando a proposta inicial do Governo e depois o que defenderam o PSD e o CDS-PP num texto de substituição.
O expetável é que estas atualizações entrassem em vigor já este ano, mas cabe ao Presidente da República promulgar ou vetar o diploma, podendo Marcelo Rebelo de Sousa pedir ao Tribunal Constitucional uma fiscalização.
Uma autêntica fraude e vergonha de partido. Demissão!