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Três anos após mortes nos Comandos, famílias ainda esperam indemnização

(dr) Exército Português

Os advogados de defesa dos 19 militares acusados no processo do 127.º curso de Comandos, no qual morreram os recrutas Dylan da Silva e Hugo Abreu, consideram que o Estado devia ter tomado a iniciativa de pagar uma indemnização aos país das vítimas.

Em declarações ao jornal Público, os advogados defendem que se a responsabilidade civil de indemnização passasse dos arguidos para o Estado se evitaria o arrastar de uma situação dolorosa para os pais dos jovens que morreram.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, com 20 anos, morreram vítimas de um golpe de calor e desidratação na sequência de uma prova do 127.º Curso de Comandos, que decorreu na região de Alcochete, a 4 de setembro de 2016. Vários outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados.

Os 19 militares, incluindo oito oficiais do Exército, oito sargentos e três praças, todos do Regimento de Comandos, são acusados de sujeitarem as vítimas a “penosidade física e psicológica” durante a recruta, com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram”.

A acusação refere ainda todos os arguidos sabiam que “excediam os limites” permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e “colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação”.

Três anos depois das mortes, o julgamento ainda decorre e o Estado não pagou qualquer indemnização aos familiares das vítimas, mas também não é obrigado a fazê-lo. Os pais de Hugo Abreu pedem 300 mil euros e os familiares de Dylan da Silva pedem 350 mil euros. A lei, contudo, é omissa nos casos em que militares morrem em formação.

O artigo 22.º da Constituição é o que mais se aproxima da posição defendida pelos advogados da defesa. Prevê que “o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por ações ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem”.

Questionado pelo Público, o ministério da Justiça afirma que “não interfere em processos judiciais pendentes nem comenta as decisões neles proferidas”.

ZAP //

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