O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu que “não intervém, nem pode intervir”, em questões jurisdicionais, referindo-se a um acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica.
No acórdão da Relação do Porto, datado de 11 de outubro, o juiz relator faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica.
Em comunicado, o CSM diz que os tribunais “são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores”.
O CSM alerta, contudo, que as sentenças dos tribunais devem “espelhar” essa fonte de legitimidade, “realizando a justiça do caso concreto sem obediência ou expressão de posições ideológicas e filosóficas claramente contrastantes com o sentimento jurídico da sociedade em cada momento, expresso, em primeira linha, na Constituição e Leis da República, aqui se incluindo, tipicamente, os princípios da igualdade de género e da laicidade do Estado”.
Nesta perspetiva de permanente enquadramento jurídico-social, o CSM refere que tem desenvolvido várias ações sobre questões que preocupam a sociedade no seu conjunto, mantendo “uma estreita cooperação” com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, no apoio à aplicação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género.
“O Conselho Superior da Magistratura continuará a aprofundar a ação que vem desenvolvendo no âmbito de todos os temas direta ou indiretamente relacionados com a tutela dos Direitos Humanos”, refere a mesma nota.
O órgão responsável pela gestão e disciplina dos juízes realça ainda que nem todas as “proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes” constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.
Por outro lado, refere que os juízes em funções nos tribunais superiores “não se encontram sujeitos a inspeções classificativas ordinárias”, assinalando, porém, que a promoção à Relação e o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça tem em consideração “todos os elementos relevantes” que se encontrem disponíveis no CSM.
No acórdão da Relação do Porto, que está a causar muita revolta nas redes sociais, pode ler-se que “o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”.
Pode ler-se ainda que “o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem” e que existem sociedades “em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte“. “Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”.
O Tribunal de Felgueiras condenou o marido a um ano e três meses de prisão com pena suspensa por violência doméstica, além de uma multa de 1.750 euros por posse de arma proibida. O amante foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, e multa de 3500 euros.
ZAP // Lusa
Juiz Neto de Moura
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19 Julho, 2019 Neto de Moura também processou outros juízes