Tribunal rejeita recurso de Sócrates sobre nulidade da prisão preventiva

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Miguel A. Lopes / Lusa

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

Ex-primeiro ministro e ex-líder do PS, José Sócrates

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou esta quarta-feira um recurso da defesa de José Sócrates a invocar a nulidade de um despacho do juiz de instrução criminal Carlos Alexandre que manteve o ex-primeiro-ministro em prisão preventiva.

Fonte do TRL disse à agência Lusa que a defesa alegou a nulidade de um despacho do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal que manteve Sócrates em prisão preventiva, dando-lhe um prazo de 10 dias para se pronunciar sobre factos novos que constavam do inquérito, resultante da designada Operação Marquês.

A defesa do ex-líder do PS recorreu para o TRL alegando que a decisão era nula porque a prisão preventiva mantida nesse despacho não estava fundamentada, sendo esta a questão principal do recurso.

Quanto a esta questão, o TRL, através dos juízes desembargadores Jorge Langwed (relator) e Nuno Coelho, reconheceu que o despacho em causa não estava realmente fundamentado, mas que tal situação não configura uma nulidade, mas uma irregularidade, que podia ser sanada a qualquer momento.

Uma vez que José Sócrates respondeu aos factos novos contidos no inquérito e o juiz do TCIC proferiu outro despacho a manter a prisão preventiva, já devidamente fundamentado, o TRL entendeu que o ato era válido, pelo que declarou o recurso da defesa “improcedente” na arguição da dita nulidade.

O recurso do antigo líder socialista questionava também a competência do TCIC para decretar a sua prisão preventiva, considerando que o Supremo Tribunal de Justiça era a instância competente para instruir o processo, já que Sócrates foi primeiro-ministro e desempenhava o cargo à data dos factos investigados, mas o TRL entendeu que o arguido, não sendo já primeiro-ministro, a competência cabe ao TCIC.

Uma outra parte do recurso da defesa de Sócrates, relacionada com uma reclamação, também foi rejeitada, após o TRL considerar tratar-se de uma decisão “não recorrível”.

Sócrates está detido no Estabelecimento Prisional de Évora desde novembro do ano passado, indiciado por fraude fiscal qualificada, corrupção e branqueamento de capitais.

Notícias publicadas na imprensa indicam que o Ministério Público suspeita que Sócrates terá recebido luvas no valor de 12 milhões de euros, relacionadas com o empreendimento Vale do Lobo, Algarve, através de um circuito financeiro que envolveu os empresários Helder Bataglia (ex-administrador da ESCOM), Joaquim Barroca (grupo Lena) e Carlos Santos Silva, este último amigo de longa data do ex-primeiro-ministro.

A defesa de Sócrates já desmentiu em absoluto qualquer intervenção de Sócrates no Plano Regional de Ordenamento do Territorio (PROT) Algarve 2 com vista a beneficiar o empreendimento de luxo de Vale do Lobo, na costa algarvia.

/Lusa

3 Comments

  1. De novo, mais 2 juízes (TRL) despacharam contra expedientes… Do detento Sr. Sócrates.
    Curioso. Um dos detalhes recai nas competências do Tribunal de Investigação (TCIC) vs Supremo Tribunal de Justiça (STJ) como se as “imunidades” tivessem encantos de retroactividade! Não me digam que como cidadão (início do processo) se quer proteger sob o clima da imunidade (qdo era 1ºministro) para não ficar a arder dentro dos calabouços!
    O processo já terá passado por 16 ou 18 Juízes diferentes?

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