O Ministério do trabalho esclareceu esta sexta-feira que os trabalhadores em regime de teletrabalho têm direito a receber o subsídio de refeição.
“É entendimento da Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que o trabalho prestado em regime de teletrabalho confere ao trabalhador os mesmos direitos que este vinha auferindo quando estava a exercer funções presenciais no posto de trabalho, tendo por fundamento a redação atualmente em vigor do nº1 do artigo 169º do Código do Trabalho”, esclareceu o ministério numa nota enviada à UGT.
O esclarecimento do gabinete da ministra Ana Mendes Godinho surge depois de a UGT ter proposto, também nesta sexta-feira, uma alteração legislativa que garanta o pagamento do subsídio de refeição em regime de teletrabalho.
Num comunicado enviado às redações, a estrutura sindical pedia ainda ao Governo atuasse de imediato para “pôr cobro imediato às situações injustas” que se estão a verificar.
No caso dos trabalhadores do Estado, a situação estava resolvida e o Estado considerava o pagamento deste subsídio para o regime de teletrabalho. Contudo, alguns privados estavam com dúvidas quanto à obrigatoriedade do pagamento, tal como deu conta o Eco.
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