Mesmo à distância, os funcionários públicos mantêm o direito ao subsídio de refeição. No privado, a confusão mantém-se e os patrões estão divididos.
De acordo com o secretário-geral da UGT, alguns patrões do privado estão a “aproveitar a redação pouco feliz” do Código do Trabalho para não pagarem essa compensação aos seus trabalhadores.
O ECO esclarece que o decreto-lei que procede à execução do estado de emergência estabeleceu que é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitam. Uma semana antes, o Governo já tinha publicado um diploma que abria a possibilidade de o trabalhador ficar a trabalhar à distância mesmo sem o “sim” do empregador.
Na Função Pública, o trabalho remoto foi aplicado no dia 13 de março, ainda antes de Portugal entrar em estado de emergência. Dez dias depois, o Ministério da Administração Pública veio assegurar que, mesmo nesse regime, os trabalhadores do Estado não perdem rendimentos, tendo garantido nomeadamente o subsídio de refeição.
Mas no privado as dúvidas mantêm-se. Em declarações ao diário, o secretário-geral da UGT disse que há patrões a pagarem o subsídio de refeição e outros que se aproveita “de uma redação pouco feliz” do Código do Trabalho para não cumprirem esse pagamento. Por isso, Carlos Silva pede ao ministério que clarifique a lei laboral.
Ouvida pelo ECO, a sociedade Antas da Cinha ECIJA & Associados esclarece que, por lei, o subsídio de refeição tem como finalidade “compensar o trabalhador por uma despesa que não faria se não estivesse a trabalhar fora de casa”. Em teletrabalho, essa justificação desaparece.
No entanto, o Código do Trabalho também prevê, no artigo 169.º, o princípio da igualdade de tratamento, ou seja, se até agora o trabalhador recebia esse subsídio, “também agora deverá continuar a receber”. A questão não é pacífica e tem vindo a colocar argumentos dos dois lados da discussão.
Carlos Silva considera que a posição tomada pelo Estado foi um passo positivo, mas pede mais, nomeadamente a clarificação do Código de Trabalho neste sentido. “O Governo tem de emitir uma clarificação do conceito de retribuição, dizendo o que é que está incluído”.