O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o terceiro pedido para a libertação urgente do ex-primeiro-ministro José Sócrates, considerando que o autor do habeas corpus José Domingos da Silva Sousa “não tinha interesse legitimo em agir”.
“Assim, a providência não deve prosseguir e fica sem efeito a data designada para a audiência de julgamento [quarta-feira]”, justifica o juiz conselheiro José Souto Moura, relator do processo.
No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, Souto Moura observa que se desconhece se o arguido José Sócrates, em prisão preventiva, soube desta iniciativa “e muito menos se este requerimento colide com o modo como está a ser organizada a sua defesa“.
Deste modo, solicitou ao advogado de José Sócrates esclarecimentos sobre se tinha interesse em que este pedido de libertação imediata fosse apreciado.
João Araújo respondeu ao juiz do STJ que José Sócrates “não conhece o requerente Silva Sousa e, muito menos, os seus motivos, que em todo o caso entende justos e respeitáveis”, mas “não acompanha o requerente na iniciativa”.
“Os melhores termos para iniciativa semelhante, no interesse substancial de José Sócrates e sem prejuízo para ele, apenas poderão ser inteiramente avaliados e propostos pelos seus advogados, até porque foi a eles que ele se confiou, e porque são eles que melhor conhecem os temas em discussão”, refere João Araújo.
Assim sendo, a defesa de José Sócrates “declara não ver interesse na apreciação” do pedido de habeas corpus para libertar o seu cliente, numa altura em que João Araújo se prepara para entregar na sexta-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) um recurso contra a medida de coação que colocou o ex-líder socialista em prisão preventiva.
No seu despacho, e no seguimento da resposta dada pelo advogado de Sócrates, Souto Moura considerou que está “perante uma manifestação de renúncia legítima a um direito processual que o arguido entende não o beneficiar, quanto à oportunidade e ao modo como está a ser exercido por outrem, à sua revelia”.
Diz ainda o antigo Procurador-Geral da República que “percebe-se facilmente que a reiteração de pedidos de habeas corpus formulados por cidadãos, sem estarem suficientemente fundamentados, possam criar na opinião pública a convicção da legalidade da prisão, quando o que está a ditar as decisões, na perspetiva do arguido, são requerimentos incorretamente sustentados e não a legalidade da prisão”.
“O direito em causa só deve ser atribuído a qualquer cidadão, se não houver uma manifestação de vontade esclarecida e livre do único beneficiário da providência, o arguido privado da liberdade, no sentido de não estar interessado na apreciação de um concreto requerimento de habeas corpus apresentado à sua revelia”, acrescenta.
No habeas corpus, o requerente visa obter a libertação imediata do preso em nome do qual se apresenta a atuar, invocando a ilegalidade da prisão.
José Sócrates está preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora por suspeita de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada num caso relacionado com alegada ocultação ilícita de património e transações financeiras no valor de vários milhões de euros.
/Lusa
Temos pena! A minha mágua, é ter que estar a pagar a despesa da sua estadia.já chegou o que desviou.”limpar matas ou cuidar das fachadas dos monumentos,estóricos por este país fora.Já se poupava algum.”mas também a outros reclusos ,que nada têm a havêr com esta situação,ex:quém lança fogos e outros que tornam pobre o nosso país”