Sete dos 12 sindicatos de trabalhadores da TAP que estão a discutir o acordo coletivo de emergência com a companhia aérea e o Governo terminaram as negociações sem entendimento.
Fonte sindical informou a agência Lusa que em causa estão o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins (SIMA), o Sindicato Nacional Dos Trabalhadores Da Aviação Civil (SINTAC), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHA), o Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial (SQAC), o Sindicato Nacional dos Engenheiros (SNEET) e o Sindicato dos Economistas.
Segundo a mesma fonte, as negociações chegaram a um impasse, em que o acordo de emergência proposto foi rejeitado, e não foi mostrada abertura para prosseguir com as reuniões que decorreram nas últimas semanas por videoconferência.
Questionado pela Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, que tem a tutela da TAP, não quis comentar o fim das negociações com os sindicatos em causa.
As negociações prosseguem ainda com o Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil (SPAC), o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), o Sindicato dos Técnicos de Manutenção de Aeronaves (SITEMA), o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes de Portugal (Sttamp) e o Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes, Manutenção e Aviação (Stama).
O prazo inicial apontado para fechar o acordo de emergência era 31 de janeiro, mas as negociações têm-se prolongado e estão marcadas mais reuniões para esta quinta-feira, disse a mesma fonte sindical.
De acordo com o jornal online Observador, o Ministério das Infraestruturas voltou a contratar o especialista em direito laboral, Guilherme Dray, que ajudou a negociar a paz com os motoristas de mercadorias perigosas, para dar apoio na negociação com os sindicatos da TAP.
O mesmo jornal digital avança que há processos de negociação em fase mais avançada, como será o caso dos pilotos. O SPAC deixou em cima da mesa cortes até 45% dos ganhos salariais, para evitar os quase 500 despedimentos previstos no plano de reestruturação.
A não obtenção de um acordo de emergência com os sindicatos levará à imposição de um regime sucedâneo, enquadrado na declaração de empresa em situação económica difícil declarada pelo Governo.
Na semana passada, o SNPVAC disse estar preparado para, “caso este atropelo à contratação coletiva se concretize, espoletar todos os meios ao seu alcance para impedir a suspensão do acordo de empresa”.
O plano de reestruturação da TAP, entregue em Bruxelas a 10 de dezembro, prevê a suspensão dos acordos de empresa, medida sem a qual, de acordo com o ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, não seria possível fazer a reestruturação da transportadora aérea.
O documento entregue à Comissão Europeia prevê o despedimento de 500 pilotos, 750 tripulantes de cabine, 450 trabalhadores da manutenção e engenharia e 250 das restantes áreas.
O plano prevê ainda a redução de 25% da massa salarial do grupo (30% no caso dos órgãos sociais) e do número de aviões que compõem a frota da companhia, de 108 para 88 aviões comerciais.
As regalias que acabam com o fim do acordo de empresa
De acordo com o jornal online ECO, são várias as regalias que chegam ao fim para os trabalhadores da companhia aérea com o ponto final no acordo de empresa, entre as quais os “requisitos mínimos gerais para a evolução nas carreiras com base na assiduidade” e a “evolução na carreira e mudança de grau de acordo com cada categoria profissional”.
Mas também a “nomeação dos titulares de funções na linha hierárquica feita pela empresa por escrito e com audição prévia”, a “duração do trabalho normal diário de 7 horas e 30 minutos” e os “descansos compensatórios por prestação de trabalho suplementar” que podem ser substituídos “por remuneração com acréscimo de 100%”.
Os trabalhadores também terão de dizer adeus aos “cursos de formação profissional”, ao
“refeitório na sede da empresa em Lisboa” e aos “26 dias úteis de férias por ano”.
Também acabam as “anuidades atribuídas por cada ano completo de antiguidade na empresa paga no dia 1 do mês em que é completado cada ano de antiguidade”, a “remuneração do trabalho suplementar prestado em dias úteis de trabalho”, que “confere direito a remuneração especial a 50% da retribuição normal na primeira hora e 75% da retribuição normal nas horas ou frações subsequentes”, e o “abono mensal pelo risco de falhas para trabalhadores com a categoria profissional de Técnico Organização e Administração (TOA) ou Técnico Auxiliar (TAux), respetivamente, com funções de caixa ou serviços externos com funções de cobrança (de 50,88 euros ou 31,42 euros)”.
O jornal digital acrescenta que entre estas cláusulas está também o “subsídio por condições especiais de trabalho para trabalhadores que exerçam funções que revistam penosidade em termos de esforço físico, condições ambientais e riscos aleatórios de 27,43 euros” e a “existência de uma ambulância, devidamente equipada, nas instalações da TAP no Aeroporto de Lisboa, bem como a prestação imediata dos primeiros socorros por pessoal devidamente habilitado para o efeito”.
Também fica suspensa, na proteção na doença e acidentes, “o pagamento da remuneração nos primeiros três dias de doença e da diferença entre esta e o montante do subsídio de doença atribuído pela Segurança Social nos restantes dias” e o “pagamento da diferença entre as indemnizações legalmente devidas e a retribuição líquida do trabalhador no caso de incapacidade temporária resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional, ocorrido ou contraída ao serviço da TAP”.
Na proteção na invalidez, a empresa quer acabar com a possibilidade de, “se um trabalhador ficar afetado de incapacidade permanente parcial que o impeça de continuar a exercer as funções inerentes à sua categoria”, poder “optar, no prazo de 60 dias a contar da data da alta, por ocupação em atividade que a empresa considere compatível com as suas habilitações e com a lesão de que esteja afetado”.
O acordo de emergência prevê ainda o fim do “subsídio para educação especial para filhos de trabalhadores que comprovadamente careçam de educação especial num máximo de 116,72 euros” e o “subsídio para material escolar atribuído a todos os trabalhadores, por cada filho em idade escolar que confira direito a abono de família, de 77,81 euros em setembro, para comparticipar despesas com material escolar”.
Também se planeia extinguir a “prestação de pré-reforma atualizada anualmente nos mesmos valores percentuais em que o for a retribuição dos trabalhadores no ativo ou, quando não haja atualização salarial à inflação”, a “atribuição de um complemento da pensão de reforma concedida pela Segurança Social a todos os trabalhadores admitidos até 31 de maio de 1993” e, por fim, a “manutenção de seguro de saúde grupo e seguro de vida grupo sem agravamento de encargos”.
ZAP // Lusa