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Responsável pelo RGPD demitido por Medina trabalhava há 33 anos na Câmara de Lisboa

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Miguel A. Lopes / Lusa

Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa.

O encarregado de proteção de dados da Câmara Municipal de Lisboa, que o presidente Fernando Medina exonerou devido à polémica da partilha de dados de ativistas com a embaixada da Rússia, trabalhava na autarquia há 33 anos.

Luís Feliciano, jurista, era há três anos o responsável pela conformidade da autarquia com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), uma lei que entrou em vigor em toda a União Europeia em maio de 2018.

No entanto, revela o Diário de Notícias, estava nos quadros da Câmara Municipal desde 1988, tendo começado pela administração do património imobiliário e passando pela coordenação territorial.

Na conferência de imprensa de 18 de junho, Fernando Medina disse que uma auditoria preliminar concluiu que o trabalho de adaptação da Câmara ao RGPD não abrangeu o procedimento que, até então, determinava o envio de dados pessoais de manifestantes às embaixadas alvo de manifestações.

A exoneração de Feliciano foi uma de várias medidas anunciadas pelo autarca.

ZAP //

4 Comments

  1. “Responsável pelo RGPD demitido por Medina trabalha – tempo presente – há 33 anos na Câmara de Lisboa”. Parece-me o título correcto, não me consta que tenha sido despedido. A notícia é útil, permite-nos uma espreitadela à qualidade dos técnicos superiores que trabalham na função pública. Este funcionário, com formação superior e jurista, que explicação para erros tão grosseiros do serviço que dirigia? Uma das explicações pode ser resultante do entorpecimento burocrático de 33 anos de serviço, não controlada e avaliado. Tenho uma opinião de muitos anos, só se candidata a funcionário público quem não é capaz de sobreviver na “selva” do privado. Sendo este funcionário um jurista e exemplo da minha opinião, há muitos anos que afirmo que o serviço judicial, procuradores e juízes é ocupado por quem não teve hipóteses de competir no privado, são as segundas ou terceiras escolhas das escolas de direito que Serviço Público pode pagar. E as consequências estão à vista, no serviço judicial e nos outros serviços públicos.

      • Se o caro reler o último período terá a resposta. Realcei o Judicial por ser, na minha opinião o pilar de um estado democrático e funcional. O que afirmei foi que o Estado, incluindo neste os municípios. não pode – ou não quer – competir em competitividade salarial com o privado. Pessoalmente, penso que “não quer”, por razões essencialmente políticas, refere ter dois pelo preço de um. O funcionalismo público, o seu número, é importante no plano do “pleno emprego”, resumindo, o Estado é o empregador mais importante na estatística do emprego – calculo que empregue mais de um milhão no activo – o tal dois pelo preço de um, a quantidade justifica, politica e socialmente, a falta de qualidade dos serviços.

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