MEO multa vítima de Pedrógão por quebra de contrato (e depois dá três meses de borla)

6

Mário Cruz / Lusa

A MEO aplicou uma penalização de 139 euros pelo cancelamento do contrato de uma vítima mortal de Pedrógão Grande, uma situação em que a Associação de Direito do Consumo diz não haver razão para resultar em multa. Entretanto, a operadora já se desculpou e ofereceu três meses de borla a todos os habitantes.

Fernando Mendes Silva, de 70 anos, comunicou a morte do filho à MEO, apresentando a certidão de óbito, com vista ao cancelamento do contrato de serviço de telecomunicações, para a operadora “deixar de fazer débitos diretos” na conta da vítima, um funcionário da Câmara de Castanheira de Pera que morreu na Estrada Nacional 236-1, nos incêndios de Junho.

“Quando recebi a carta fiquei atónito”, disse à Lusa Fernando Mendes Silva, que a 7 de Julho recebeu a informação da MEO de que iria ser faturada (por débito direto), “a título de penalização, a quantia de 139,32 euros por o cancelamento do contrato decorrer ainda durante o período de fidelização.

A carta foi enviada para a morada de Fernando Mendes Silva, em Figueiró dos Vinhos, mas ainda endereçada ao filho, Fernando Rui.

Fiz a reclamação, entrei em contacto com um assistente e mandei um e-mail para eles a explicar a situação”, disse o pai da vítima, que na segunda-feira recebeu uma mensagem a dizer que “ainda estão a resolver a situação“.

Confrontada pela agência Lusa, a MEO escusou-se a prestar qualquer comentário. “A questão não é os 139 euros. É a atitude“, referiu Fernando, criticando a burocracia que tem enfrentado “por tudo e por nada”.

Além da situação com a operadora de telecomunicações, Fernando Mendes Silva comunicou à seguradora Fidelidade o falecimento do filho e a destruição total do veículo para anular o débito “de mais seis meses de seguro”. No entanto, “passado um tempo”, a seguradora acabou por voltar a debitar o valor.

Na terça-feira, após ser confrontada pela agência Lusa, a Fidelidade voltou a contactar Fernando Mendes Silva a pedir “desculpa pelo sucedido” e a referir que iriam devolver a importância que tinham debitado, contou o pai da vítima.

Questionada pela Lusa, a seguradora explicou que “já não conseguiu travar o pagamento da apólice por a mesma se encontrar em processo automático no momento da comunicação da ocorrência”, sublinhando que já estava em contacto com o familiar do titular do seguro para “devolver o valor” que tinha sido pago.

O especialista em Direito do Consumo Mário Frota mostrou-se “perplexo” com a situação com que Fernando Mendes Silva se deparou.

A morte é uma das causas de extinção dos contratos. Os contratos caducam com a morte do titular. Tendo caducado, não há rigorosamente qualquer prestação em dívida”, frisou o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC). Mário Frota, afirmando-se “espantado”, sublinhou que a situação “é aberrante”.

Sobre o que se deve fazer, o especialista explicou que numa situação destas a pessoa “não deve pagar e deve imediatamente cancelar o débito direto” e apresentar uma reclamação no livro de reclamações, numa das lojas da empresa ou através da via eletrónica.

No caso de telecomunicações, deve depois recorrer ao tribunal arbitral de conflito de consumo (no caso dos concelhos de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera é o de Coimbra), enviando uma carta a expor a situação.

O recurso a este tribunal é gratuito e evita que as empresas “apresentem uma injunção no Banco Nacional de Injunções”, que obriga os familiares a recorrer a advogado. No Tribunal Arbitral de Conflito de Consumo, apenas será necessário ter uma “apreciação negativa” desse organismo, a dizer que o contrato caducou e que “a pessoa não deve nada”.

Já no caso de seguradoras, os familiares podem dirigir-se ao tribunal arbitral competente nessa área, o Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros.

Mário Frota considerou que, seja no caso das vítimas de Pedrógão Grande, seja noutro caso qualquer, as empresas que tomam estas posturas “deveriam ser condenadas pelos danos morais que causam nos familiares”.

Três meses sem pagar mensalidade

Segundo a Renascença, a MEO já veio esclarecer que foi “por uma questão de automatismo” que tentou cobrar a multa por cancelamento de contrato.

A operadora diz que está a tentar obter, junto das entidades competentes, uma lista oficial “dos clientes que perderam a vida desta forma trágica, que perderam as casas ou ficaram com as suas habitações afetadas”, mas sem sucesso.

A operadora diz ainda que tudo não passou de um lapso que foi entretanto resolvido e adianta ainda que “não cobrará penalização aos clientes que infelizmente faleceram nos incêndios em Pedrógão”, assim como “aos que viram as casas destruídas”.

A MEO avança ainda que “adicionalmente e proativamente a Administração da MEO decidiu inibir a faturação durante 3 meses a todos os clientes que viram as suas habitações afetadas neste incêndio.”

// Lusa

6 Comments

  1. multem esta gente, mas bem, não é em centenas de milhares de euros, que isso é o que estes roubam.
    Quero pedir a quem souber fazer, para criar uma daquelas petições on line: MULTAS (MILIONÁRIAS) PARA TODAS AS EMPRESAS DE TV POR CABO, POR CADA ABUSO CONFIRMADO.
    E DIVULGUEM A CRIAÇÃO, PARA TODOS ASSINARMOS.

  2. As operadoras não se apercebem destas situações quando os familiares reclamam? Ou só depois de chegarem aos meios de comunicação, é que admitem o lapso? Estes cães só pensam no lucro, sem respeito nenhum pelas pessoas.

  3. é uma autentica vergonha as operadoras e seguradoras (entre outros serviços) dão sempre a desculpa do programa e do automatismo, mas o facto é que o programa só faz aquilo que lhe mandam e se está preparado para fazer a cobrança tambem tem a hipótese de ser alterado e cancelar os débitos que estão programados , a desculpa do “não fui eu foi ele” , só pode vir da boca de gente incompetente e que ainda por cima numa situação destas se está marimbando para a dignidade humana , são pessoas sem o minimo de respeito tanto os que fazem a tal programação como os que não a alteram … tornemos pois publico estas situações abusivas de roubalheira e lutemos sempre para que a verdade e o respeito sejam respostos.

  4. Desde que o CHVNG (vulgo Hospital Santos Silva em Gaia) adiou um TAC ao meu pai, que em consequência não detetou a doença a tempo e quando desenvolveu sintomas morreu lá mesmo, dentro do hospital (onde foi emitida a Certidão de Óbito e afins) e passados 6 MESES desse dia nos chega uma carta a casa para ele se apresentar em X dia ao referido TAC no mesmo hospital… já nada me surpreende!

  5. estas operedoras estão acima da lei, do governo da democracia e da constituição porque temos um governo froxo e sem tomates.
    comigo era cumbo neles e acabava estas historias e quem viesse sabia o que podia acontecer.

  6. Ganância, incompetência e poder a mais que estas empresas têm, usam e abusam como muito bem entendem nesta república das bananas.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.