Reitor da UP aceitou notas abaixo de 14 em Medicina em 2019. “Circunstâncias particulares”

Egidio Santos / U.Porto

Reitor da Universidade do Porto, António de Sousa Pereira

A revelação foi feita pelo diretor da Faculdade de Medicina, que acusa a  reitoria de incoerência por ter aceitado candidatos com nota abaixo de 14 em 2019. O reitor explica que as circunstâncias foram muito diferentes de 2025.

O reitor da Universidade do Porto (UP), António Sousa Pereira, homologou de forma excecional, em 2019, a entrada de 37 candidatos no concurso especial de acesso ao curso de Medicina para titulares de licenciatura, mesmo tendo estes obtido menos de 14 valores na prova de conhecimentos, a nota mínima exigida pelo regulamento.

A decisão, agora explicada pela reitoria, surge no contexto da polémica atual em torno do concurso de 2025, que opôs a UP, a Faculdade de Medicina (FMUP) e o Ministério da Educação. Na semana passada, o reitor revelou ter sofrido pressões de “pessoas influentes” para admitir 30 candidatos que não atingiram a classificação mínima, algo que recusou por violar o regulamento.

O ministro da Educação, Fernando Alexandre, confirma que sugeriu a criação de 30 vagas adicionais, mas garante que recuou na sugestão após o parecer da Inspeção-Geral de Educação e Ciência, que considerou a medida inviável. O governante nega ter pressionado o reitor, acusando-o de mentir, e afirma que só defendeu a criação de vagas adicionais se esta respeitasse a lei.

O diretor da FMUP, Altamiro da Costa Pereira, recordou numa entrevista à RTP, na sexta-feira, que a UP permitiu a entrada de candidatos que também não tinham a nota mínima em 2019, acusando a reitoria de ser incoerente. Em resposta, a universidade explicou que o processo de 2019 decorreu em “circunstâncias muito particulares”.

Segundo a reitoria, existem cinco fatores que diferenciam o processo de 2019 do ocorrido em 2025: Foi o primeiro ano em que foi aplicada a Prova de Conhecimentos no processo de seleção da FMUP, decorrendo num prazo excecionalmente curto, e a dificuldade demonstrada pela própria Comissão de Seleção na realização e avaliação da prova, nomeadamente na avaliação das 34 questões colocadas em causa, tornando assim improcedente a sua aplicação na avaliação global dos candidatos.

Todos os candidatos estavam em igualdade de circunstâncias, uma vez que nenhum obteve nota igual ou superior a 14 valores, as vagas que pudessem sobrar deste concurso não poderiam ser utilizadas por outros candidatos, ao passo que, em 2025, as vagas sobrantes reverteram, por lei, para o Concurso Nacional de Acesso, o que permitiu o ingresso de mais 30 jovens do curso de Medicina da FMUP, continua a reitoria.

Por fim, em 2019 não existia qualquer precedente de candidatos excluídos deste concurso por não terem obtido nota igual ou superior a 14 valores, pelo que não se colocaria a desigualdade de processos entre candidatos de anos anteriores, situação que ocorreria em 2025, caso fossem homologados os resultados iniciais do concurso.

A reitoria termina a lembrar que, em 2019, após ser pública a lista dos 37 colocados, um candidato excluído do concurso interpôs uma ação judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que deu “provimento à decisão final da Universidade do Porto, por considerar que esta havia preservado a equidade entre os candidatos num processo com as vicissitudes administrativas acima descritas”.

ZAP // Lusa

 

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