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Núncio confirmou em Tribunal “cunha” do ex-ministro Miguel Macedo

Hugo Delgado / Lusa

O ex-ministro da Administração Interna, Miguel Macedo

O ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse em tribunal, no processo Vistos Gold, que recebeu elementos da sociedade ILS a pedido do antigo ministro Miguel Macedo, mas que não interferiu na decisão fiscal.

Paulo Núncio admitiu que teve duas reuniões com a ILS, em que se falou do encaminhamento de doentes líbios para Portugal e de questões fiscais da empresa, após um pedido telefónico do antigo ministro da Administração Interna Miguel Macedo, arguido no processo.

Porém, disse não se lembrar se Paulo Lalanda de Castro, também arguido no processo e sócio da empresa da área da saúde Intelligent Life Solutions (ILS), esteve presente.

Segundo o Ministério Público, as reuniões decorreram em Abril e Junho de 2014.

Núncio explicou que da reunião não saiu qualquer decisão fiscal sobre a empresa, dado que esses assuntos “são da exclusiva responsabilidade da Autoridade Tributária (AT)”, para onde o assunto foi reencaminhado.

“Foi logo dito que não iria ser tomada qualquer decisão porque a matéria era da competência da Autoridade Tributária”, frisou Paulo Núncio, garantindo que não teve “qualquer contacto nem deu qualquer instrução específica” à AT sobre as questões fiscais da empresa.

“Não houve qualquer interferência nem decisão da minha parte”, insistiu.

O ex-governante explicou ainda ao tribunal ser “usual outros membros do Governo reencaminharem pessoas para serem recebidas no Ministério quando se tratava de assuntos fiscais”, pelo que não viu nada de estranho no telefonema de Miguel Macedo a pedir para receber responsáveis da sociedade.

Segundo a acusação do MP, Miguel Macedo terá intercedido junto de Paulo Núncio para alegadamente obter uma decisão favorável no âmbito de um processo de reembolso de IVA à ILS, num montante superior a um milhão de euros.

Em causa no processo Vistos Gold, que conta com 21 arguidos, estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, prevaricação, peculato de uso, abuso de poder, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

// Lusa

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