O apoio ao pagamento do subsídio de Natal previsto pelo Governo para apoiar as empresas no âmbito do novo regime de lay-off, que entrou em vigor em agosto, poderá só ser pago pela Segurança Social em 2021.
A notícia é avançada pelo jornal Eco esta segunda-feira, que dá conta que as empresas que aderiram a este apoio terão de assegurar os subsídios de Natal por inteiro aos seus trabalhadores, recebendo da Segurança Social uma ajuda nesse pagamento.
O apoio só chegará à entidade empregadora quando a empresa sair do novo lay-off, batizado de apoio à retoma progressiva – no limite, será transferido em 2021.
“O pagamento da comparticipação do subsídio de Natal pela Segurança Social apenas será efetuado finda a aplicação do apoio em função do número de meses de atribuição”, esclareceu esta segunda-feira a Segurança Social, citada pelo jornal de economia.
O novo regime de lay-off é o sucessor do lay-off simplificado disponibilizado pelo Governo em março para combater a crise gerada pela pandemia e prolongado até ao final de julho.
Visa ajudar as empresas com grandes quebras significativas na faturação (igual ou superior a 75%) e contempla um apoio ao pagamento do subsídio de Natal.
No decreto publicado pelo Governo sobre o novo apoio pode ler-se que o Estado dá um apoio no valor do duodécimo de metade do subsídio multiplicado pelo número de meses durante os quais e empresa recebe apoio.
O apoio, escreve ainda o Eco, tem a duração de um mês civil, a menos que a empresa escolha interromper o regime. Por isso, se empresa aderir a este regime em dezembro, ficará enquadrada nesse mecanismo até ao último dia desse mês – consequentemente, se tiver pago o subsídio de Natal no início de dezembro, só deverá receber a ajuda em 2021.