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“Não vai haver empréstimo do Estado”. Novo Banco deverá receber mais 429 milhões

Nuno Fox / Lusa

O ministro das Finanças, João Leão

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, o diploma que altera o quadro de financiamento do Fundo de Resolução, permitindo que este se financie junto da banca para concretizar a transferência para o Novo Banco. 

Na conferência de imprensa depois do Conselho de Ministros, que decorreu na manhã desta quinta-feira, em Lisboa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, começou por anunciar que a situação de calamidade se vai manter até 13 de junho e quais os concelhos que vão recuar no desconfinamento: Arganil, em Coimbra, e Golegã, em Santarém.

A governante indicou também que ficam como estavam os concelhos de Montalegre, em Vila Real, e Odemira, em Beja, e que avança para a mesma fase do resto do país o concelho de Lamego, em Viseu.

De seguida, a ministra passou a palavra ao ministro das Finanças, João Leão, que também esteve presente neste briefing para explicar algumas das medidas que foram aprovadas esta quinta-feira.

O titular da pasta das Finanças explicou então que foi aprovada a “resolução que autoriza a alteração ao acordo-quadro celebrado com o Fundo de Resolução, bem como aos contratos de financiamento celebrados entre o Estado e o Fundo de Resolução, necessários à execução da operação de financiamento deste junto do setor bancário”.

“Como o Governo sempre afirmou este ano, o Fundo de Resolução não ia obter qualquer empréstimo junto do Estado, mas iria financiar-se junto do setor financeiro“, explicou.

O diploma aprovado permite, assim, ao Fundo de Resolução financiar-se junto da banca para reforçar o seu orçamento e para a sua atividade, nomeadamente para poder realizar as chamadas de capital do Novo Banco no âmbito do acordo de capitalização contingente.

Questionado sobre o valor que será transferido para o Novo Banco, o governante precisou que este está ainda a ser apurado pelo Fundo de Resolução, mas que o montante inicial indicado por esta entidade aponta para 429 milhões de euros.

“Neste momento, é o Fundo de Resolução que está a fazer a avaliação do valor. O valor que tinha sido inicialmente solicitado pelo Novo Banco era de 598 milhões de euros. Neste momento existe um valor inicial indicado pelo Fundo de Resolução de 429 milhões de euros, o que fica abaixo do solicitado”, precisou João Leão.

O ministro disse ainda aos jornalistas que a injeção ao banco ficará “abaixo do valor previsto no Orçamento do Estado” e assegurou que não vai ser necessária “qualquer alteração à lei do OE, porque não há nenhuma norma que impossibilite esta transferência”.

Leão também não esqueceu a aprovação do “decreto regulamentar que define o âmbito e as condições de funcionamento do programa IVAucher“, que arranca a 1 de junho.

Como explica o comunicado deste Conselho de Ministros, o IVAucher consiste num mecanismo que permite aos consumidores acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, através da comparticipação em consumos nesses mesmos setores.

Entre junho e agosto, todo o IVA suportado nestes três setores é automaticamente creditado numa conta do consumidor que no trimestre seguinte pode ser usado para despesas nesses três setores”, explicou o ministro, garantindo que não terá qualquer custo para os consumidores.

O crédito será acumulado pelo consumidor numa conta virtual, podendo ser usado em outubro, novembro e dezembro, e o “único limite que existe é que suporta até 50% da faturação”. “Portanto, se o consumidor for a um hotel ou restaurante, 50% desta fatura pode ser suportada por este programa”, referiu.

Previsto no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), este programa tem uma dotação de 200 milhões de euros, tendo sido desenhado para promover o consumo nalguns dos setores mais afetados pela pandemia.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que “estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente”.

Filipa Mesquita, ZAP // Lusa

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