O Governo decidiu dar um mês extra de regime de lay-off simplificado às empresas que já atingiram o limite de renovação. Assim, os empregadores que tenham recorrido ao regime e que tenham esgotado os três meses de apoios vão poder pedir a renovação do mesmo para o mês de julho.
“As empresas que tenham recorrido ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e que tenham atingido o limite de renovações até 30 de junho de 2020 podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de julho de 2020“, lê-se no diploma publicado pelo Ministério do Trabalho em Diário da República.
Originalmente, tinha ficado definido que os pedidos de lay-off simplificado eram aprovados por um mês, podendo as empresas pedir a sua renovação até três meses. Assim, as empresas que recorreram ao regime no início da pandemia tinha o apoio assegurado até ao final de junho. Entretanto, o Governo anunciou que iria ser estendido até ao final de julho.
Agora, o diploma confirma que assim será mas apenas para as empresas que até final de junho esgotem os três meses de apoio. De acordo com o ECO, o Governo estendeu este regime por mais um mês, permitindo a “prorrogação excecional” da medida até ao fim de julho para os empregadores que já tenham esgotado as renovações.
Além disso, o lay-off simplificado fica disponível, excecionalmente, em julho para as empresas que tenham feito o pedido inicial de acesso a este regime até 30 de junho, “podendo nesse caso prorrogar mensalmente a aplicação da medida até ao máximo de três meses”. Assim, os emrpegadores que recorram ao apoio este mês, podem mantê-lo até setembro.
As empresas cuja atividade não esteja suspensa por lei não poderão fazer o pedido inicial de lay-off simplificado a partir de 1 de julho, já que o regime passa a ficar reservado aos empregadores cujas portas se mantenham encerradas por imposição legal.
Assim, o prolongamento do lay-off simplificado por mais um mês só serve para renovações do apoio e não pedidos iniciais, na grande maioria das situações.
Para as “empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental”, o lay-off simplificado ficará disponível mesmo a partir de julho, não se aplicando o limite de três meses.
O Governo lançou uma versão simplificada do lay-off para proteger os postos de trabalho. Ao abrigo desse regime, o empregador pode suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são alvo de um corte máximo de 33%. A empresa recebe um apoio para o pagamento das remunerações.
A partir de agosto, o Governo conta lançar um novo apoio à manutenção do emprego. Esse regime, na modalidade de redução de horário, com alívio de cortes salariais e redução progressiva nos descontos no pagamento da TSU, tem como destinatárias as empresas que tenham de sair do lay-off simplificado, mas não consigam regressar à normalidade da sua atividade.
Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida, no caso dos transportes públicos, que ja esgotaram os três meses de lay oof, podem continuar sem repor sequer os serviços mínimos? Obrigada