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Governo aprova prorrogação do lay-off até julho e novos apoios às empresas

Rodrigo Antunes / Lusa

O Governo aprovou, esta quinta-feira, a prorrogação por um mês do lay-off simplificado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até ao final do ano.

As medidas estavam previstas no Programa de Estabilização Económica (PEES), criado na sequência da pandemia de covid-19 e aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros.

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho mas foi prorrogado até final de julho.

A partir de agosto, o lay-off simplificado vai continuar a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

Assim, para as empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60%, os horários de trabalho podem ser reduzidos até 50% entre agosto e outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final do ano.

Se a quebra de faturação for superior a 60%, a empresa pode reduzir os horários dos trabalhadores até 70% a partir de agosto e até 60% a partir de outubro.

A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado assegura 70% das não trabalhadas.

Com este novo regime e tendo em conta as horas trabalhadas, a partir de agosto o trabalhador passa a receber entre 77% e 83% da sua remuneração e, a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário.

A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos “a progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100% do seu salário”, bem como o “pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas”, pode ler-se no PEES.

Por sua vez, as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado podem ter um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial, escolhendo uma de duas modalidades: um salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos pagos ao longo de seis meses.

O novo regime aprovado, hoje, pelo Governo prevê ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU).

A partir de agosto, as grandes empresas em lay-off passarão a pagar a TSU na íntegra, enquanto as micro, pequenas e médias empresas manterão a isenção e, a partir de outubro, estas passam a pagar 50% da taxa até ao final do ano.

O prolongamento do lay-off simplificado e os novos apoios vão custar 2,5 mil milhões de euros, afirmou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do PEES, há duas semanas.

O Conselho de Ministros aprovou ainda o complemento de estabilização, com o objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia.

Trata-se de uma medida a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois salários mínimos e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a um salário mínimo), que estiveram em lay-off num dos meses entre abril e junho. A medida custa 70 milhões de euros.

Governo aprova diploma para simplificar e desburocratizar contratos públicos

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovada uma “proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos”.

O diploma tem como objetivo “a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência da despesa pública e promover um acesso mais efetivo àqueles contratos por parte dos operadores económicos”, pode ler-se no comunicado.

São agilizados os procedimentos “para a celebração de contratos nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, para a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento, para contratos que tenham como objeto a execução de projetos cofinanciados por fundos europeus e para contratos que executem medidas de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)”.

A alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos tem em vista “descongestionar os tribunais, designadamente na vertente do contencioso pré-contratual” ao promover “a redução do número de procedimentos pré-contratuais suspensos por impugnação da decisão de adjudicação”.

Foi também aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, “que promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo”, indica o comunicado do Conselho de Ministros.

“Pretende-se impulsionar uma maior articulação e cooperação entre serviços sempre que os procedimentos apresentem vários intervenientes na sua tramitação, no intuito de recíproca poupança de recursos e tempo disponibilizados na análise dos processos e na conformação da decisão, incluindo em procedimentos nos quais estejam envolvidas as autarquias locais”, continua a mesma fonte.

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Administração do Estado e da Administração Pública, Alexandra leitão, explicou que a proposta sobre o regime especial de simplificação dos procedimentos administrativos no quadro do PEES determina que “em todos os procedimentos que estejam envolvidas várias entidades públicas para emissão de pareceres, autorizações ou qualquer tipo de atos, estes sejam realizados numa conferência procedimental, numa reunião, onde rapidamente todos se pronunciarão sobre a matéria e decisão proferida”.

“Isto vai trazer ganhos muito significativos no encurtamento dos prazos de decisão, na agilização de decisões que depois são importantes para a vida dos particulares, das empresas e da própria administração pública”, sublinhou a ministra.

Estas conferências de serviços ocorrerão também no âmbito de procedimentos que envolvam autarquias e entidades da administração central, em que haverá “conferências procedimentais periódicas no âmbito das entidades intermunicipais”.

ZAP // Lusa

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