O Presidente da República vetou, esta sexta-feira, o decreto do Governo que obriga os bancos a informar a Autoridade Tributária sobre as contas bancárias de residentes em território nacional com saldo superior a 50 mil euros.
Esta decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi divulgada na página da Presidência da República na Internet.
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 8 de setembro, mas o seu articulado não foi divulgado, e deu entrada em Belém na sexta-feira passada, dia 23.
O diploma implementa um acordo com os Estados Unidos e transpõe legislação comunitária sobre troca automática de informações financeiras de não residentes, mas o Governo decidiu estender essas regras aos residentes em território nacional, portugueses ou estrangeiros.
Em agosto, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) apreciou um anteprojeto do Governo sobre esta matéria e entendeu que havia “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada, em violação clara do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”.
Esta norma da Constituição determina que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”.
Por outro lado, a CNPD considerou que a legislação sobre matéria deve passar pela Assembleia da República: “A forma de decreto-lei não será suficiente para regular restrições e condicionamentos de direitos, liberdades e garantias, aqui especificamente direito à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada”.
O Ministério das Finanças prometeu acolher a generalidade das sugestões no documento final.
A 25 de agosto, em visita a São Pedro do Sul, no distrito de Viseu, Marcelo Rebelo de Sousa congratulou-se por o Governo não ter apresentado nessa altura nenhum diploma que desse à Autoridade Tributária “de forma indiscriminada” acesso aos saldos de contas bancárias dos contribuintes.
“Falou-se nisso, eu de repente ao ver tantas notícias cheguei a ficar apreensivo que a questão se colocasse porque da minha parte não teria acolhimento algum“, avisou, na altura.
“Mas felizmente não se coloca, isso é uma boa notícia”, acrescentou.
Numa nota divulgada após o Conselho de Ministros de 08 de setembro, o Ministério das Finanças salientava que tinham sido acatadas as recomendações da CNPD “no sentido de vedar o acesso por terceiros, qualquer que seja a sua natureza jurídica aos dados detidos pela Autoridade Tributária”.
/Lusa