/

Marcelo promulga “lei Uber” e alteração à lei da identidade de género

José Sena Goulão / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, três diplomas, entre eles as alterações à lei da identidade de género, a lei que regula a Uber e outras plataformas de transporte e uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.

Esta terça-feira, o Presidente da República promulgou três diplomas saídos da Assembleia da República: a lei que regula a atividade das plataformas de transportes, como a Uber; o decreto sobre a mudança de género aos 16 anos; e uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental.

No que diz respeito à lei da identidade de género, que o chefe de Estado inicialmente vetou inicialmente, Marcelo Rebelo de Sousa defende, na nota publicada depois das audições com os partidos, que a legislação que agora lhe chegou vai ao encontro do que defende.

“Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, refere a nota publicada no site da Presidência.

Em maio, Marcelo vetou a alteração a esta legislação sobre a autodeterminação da identidade que dispensa o relatório médico e permite a mudança de sexo no registo civil a partir dos 16 anos. Nos reparos que fez, o Presidente da República pedia que o Parlamento ponderasse a exigência do relatório.

A 12 de julho, o Parlamento aprovou a alteração à lei proposta pelo PS, BE e PAN em resposta ao veto, estabelecendo assim a obrigatoriedade do relatório médico.

Mas, além deste diploma, Marcelo Rebelo de Sousa vetou também a “lei da Uber”. No seu veto, o Presidente pedia à Assembleia da República que fosse mais longe nas tarifas e na contribuição exigidas às novas plataformas e defendia que se deveria modernizar a regulação do setor do táxi.

No entanto, avança o Público, as alterações não foram do total agrado do Presidente, que, na nota que publicou a dar conta da promulgação dos decretos, refere que a alteração que lhe chegou tomou “em atenção, nalguma medida, embora limitada, os reparos” que tinha feito aquando do veto.

Apesar disso, foi promulgada a legislação sobre o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.

A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) já se pronunciou acerca deste assunto, afirmando que “lamenta” a decisão do Presidente da República. “Com surpresa e desalento, a FPT não encontra coerência nesta promulgação, tendo em conta o enquadramento feito pelo próprio Presidente da República para justificar o seu veto na primeira proposta aprovada pelo parlamento”, escreveu a FPT numa nota enviada às redações.

Por último, Marcelo promulgou ainda as alterações feitas à Lei de Enquadramento Orçamental. De acordo com o mesmo jornal, esta nova lei prorroga os seus efeitos apenas para o Orçamento de 2021 e Marcelo fez saber que lamenta esse adiamento.

Embora lamentando a sobreposição do conjuntural ao estrutural, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 227/XIII, introduzindo a segunda alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de Setembro, Lei de Enquadramento Orçamental, recalendarizando a produção de efeitos da mesma”, lê-se no comunicado.

Com esta alteração, os próximos orçamentos do Estado vão ser entregues na data habitual, 15 de Outubro, e apenas o de 2021 terá de ser entregue a 1 de Outubro (de 2020).

ZAP // Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.