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Dos manuais escolares gratuitos ao Estatuto do Cuidador Informal. Marcelo promulga 25 diplomas

Estela Silva / Lusa

O Presidente da República aprovou, na terça-feira à noite, 25 diplomas, entre os quais está o alargamento da gratuitidade dos manuais escolares e o Estatuto do Cuidador Informal.

Apesar do período de férias, Marcelo Rebelo de Sousa não para e, nas últimas horas, promulgou 25 diplomas, dos quase cem que levou para casa. Para além dos manuais escolares gratuitos, o Presidente da República aprovou ainda, por exemplo, o Estatuto do Cuidador Informal e o novo Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Marcelo anunciou na noite desta terça-feira a promulgação de três diplomas relativos à Educação, designadamente o que alarga a gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação.

Entre os diplomas promulgados pelo Presidente está também o que estabelece mecanismos de regularização de dívidas por não pagamento de propinas em instituições de Ensino Superior públicas, bem como um terceiro que altera o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior.

Estatuto do Cuidador Informal

O chefe de Estado promulgou ainda a lei que aprovou o Estatuto do Cuidador Informal, esperando que “represente o início de um caminho e não o seu termo”, e louvou “a importância cívica e social” do diploma.

O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva. Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.

O diploma agora promulgado “aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2013, de 21 de maio”.

Lei de Bases da Habitação

Apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expetativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático, o Presidente da República promulgou o diploma que aprova a Lei de Bases da Habitação“.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

Após a promulgação, o diploma entra em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação” no Diário da República, dando “um prazo de nove meses” para adaptação da Lei de Bases da Habitação ao quadro legal e regulamentar.

Revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais

A revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais foi promulgada pelo Presidente, que diz compreender a valorização da magistratura, mas alerta para o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras.

O chefe de Estado recorda que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.

“Corresponde tal facto a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da magistratura judicial”, escreve o chefe de Estado, salientando que essa é uma “orientação que se compreende e aceita”, daí o diploma ter sido promulgado.

“Certamente que tal desigualdade virá a ser encarada na próxima legislatura”, ressalva, argumentando que “foi com tal convicção e atendendo à relevância da valorização, em termos absolutos, da Justiça, e daqueles que a servem” que se optou pela promulgação da 16.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais.

As alterações remuneratórias propostas para a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais contemplem aumentos salariais para os juízes conselheiros na ordem dos 700 euros, entre outras situações, beneficiando sobretudo os magistrados colocados nos tribunais superiores.

Eliminação do prazo para casar segunda vez

Também na terça-feira à noite, o Presidente promulgou o diploma que “altera o Código Civil, revogando o instituto do prazo nupcial“, ou seja, estabelece o fim do prazo imposto pela lei para voltar a casar depois de um divórcio.

Antes da alteração legislativa aprovada em 11 de julho, em sede de especialidade parlamentar, as mulheres divorciadas tinham de esperar 300 dias para voltar a casar e os homens tinham de aguardar 180 dias.

De acordo com a legislação anterior, era, contudo, possível uma mulher divorciada ou viúva “contrair novas núpcias passados 180 dias” se obtivesse uma “declaração judicial” de que não estava grávida ou tivesse “tido algum filho depois da dissolução, declaração de nulidade ou anulação do casamento anterior”.

Co-gestão de áreas protegidas

Marcelo aprovou ainda o diploma do Governo que define o modelo de co-gestão das áreas protegidas, mas deixou um aviso: não estão consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), entidade que participou da discussão da nova legislação.

O chefe de Estado promulgou também o diploma que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Governo em julho e que envolve dunas, linhas de água e zonas de risco de erosão, e as acções permitidas nesses locais.

ZAP // Lusa

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