O texto aprovado, esta quinta-feira, na Assembleia da República, foi aprovado por todos os partidos, com exceção do CDS-PP.
Segundo o jornal Público, todos os partidos, com excepção do CDS-PP, votaram a favor do texto que vai permitir que os portugueses possam casar-se quando quiserem, mesmo imediatamente a seguir a um divórcio.
A alteração ao Código Civil foi aprovada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e será votada em plenário no dia 19. A nova regra entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a ser publicado em Diário da República.
Antes, a lei previa que, após o divórcio, os homens só podiam casar 180 dias depois. Já o prazo para as mulheres era de 300 dias, podendo ser reduzido para 180 mediante a apresentação de um atestado médico que comprovasse que não estavam grávidas.
O novo texto, escreve o jornal, substitui as propostas originais do Bloco de Esquerda, do PAN e do PS, apresentadas há mais de dois anos, que propunham inicialmente que o prazo fosse reduzido para 180 dias (o BE, para que fosse igual ao dos homens) ou 30 dias (no caso do PS), ou acabar de todo com o prazo (proposta mais radical do PAN).
Os restantes partidos (PCP, PSD e CDS) sempre mostraram muitas reservas, sobretudo no que diz respeito à presunção de paternidade, prevista no Código Civil, que tem como objetivo afastar dúvidas sobre o pai dos filhos nascidos após o divórcio. Para conseguir chegar a acordo com o PCP e o PSD, os três partidos tiveram que eliminar todas as referências a esta questão.
O argumento usado pelo Bloco, PS e PAN foi o de que atualmente qualquer dúvida sobre a paternidade de uma criança pode ser resolvida através de testes de ADN. Mas, de acordo com o diário, os comunistas argumentaram que a lei deve acautelar a questão da presunção de paternidade sem ser necessário exigir provas à mulher. A solução foi não alterar os artigos do Código Civil que abordam o regime da presunção de paternidade e apenas eliminar o prazo.
“Estamos muito satisfeitos com a eliminação do prazo internupcial. Tratava-se de uma desigualdade de duvidosa constitucionalidade, como aliás salientaram a Procuradoria-Geral da República e professor Guilherme de Oliveira. Portugal chegou finalmente, também neste capítulo, ao século XXI”, disse ao Expresso Sandra Cunha, deputada bloquista e autora do projeto-lei.
“Estávamos 38 anos atrasados em relação a Espanha e 14 relativamente a França. Não fazia qualquer sentido manter um prazo internupcial que permitia aos homens voltarem a casar-se imediatamente a seguir a um divórcio mas obrigavam a mulher a esperar 300 dias para o fazer. Uma regra baseada numa visão paternalista e patriarcal das mulheres, que lançava uma constante suspeição sobre elas e que lhes limitava a liberdade e a autodeterminação. É uma conquista importantíssima na luta pela igualdade de direitos e de tratamento entre mulheres e homens”, acrescenta.
As leis tem normalmente razão de ser e uma base ética e moral, que estes seres da pseudo respubica não sabem o que é, pelo que é alarvidades, umas atrás das outras. Pela mesma ordem de lógica, porque é que só se pode casar com um parceiro de cada vez, dado que na natureza casa-se com quem e quando se quer ? Porque não pode uma pessoa casar-se com duas ou mais, como no mundo muçulmano ?