Marcelo não pode ser destituído a partir de Janeiro (e mesmo depois…)

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Um presidente da República só pode ser destituído se a Assembleia da República estiver numa fase “normal”. PSD teria voto decisivo.

O caso das gémeas brasileiras abalou a presidência da República mas não deve ditar a saída de Marcelo Rebelo de Sousa.

As duas crianças conseguiram nacionalidade portuguesa em tempo recorde e tiveram direito, já em Portugal, ao medicamento mais caro do mundo. E surgiram dúvidas sobre uma alegada interferência do presidente da República, devido a um e-mail do seu filho.

Já se pergunta se, entre outras consequências políticas, Marcelo tem condições para continuar no cargo.

No entanto, um presidente da República nunca pode ser destituído se a Assembleia da República tiver sido dissolvida.

Depois da demissão de António Costa, a dissolução ficou adiada, para o Orçamento do Estado ser aprovado.

A dissolução deverá acontecer no dia 15 de Janeiro e, por isso, a partir daí e até à tomada de posse do próximo Governo (Abril, provavelmente), não pode decorrer qualquer processo de destituição do presidente da República.

Para analisar casos deste género à volta do chefe de Estado, o Parlamento tem estar com funções plenas, lembra o Diário de Notícias.

Isto porque na Constituição Portuguesa lê-se que só deputados em funções efectivas (e não em cenário de dissolução) podem iniciar o processo que colocaria o presidente da República no Supremo Tribunal de Justiça.

Dois terços? Pouco provável

E, mesmo num Parlamento em funções “normais”, seria preciso haver, pelo menos, 46 deputados a ter a iniciativa de avançar com o processo – e 153 deputados teriam de votar a favor da acusação.

Ou seja, para a acusação de algum crime ser aprovada no Parlamento, teria de ter a colaboração de dois terços dos deputados.

Isto torna um processo parlamentar contra o presidente pouco provável: bastava o PSD votar contra, já que tem 72 deputados; é suficiente para impedir a aprovação por dois terços, num total de 230 deputados.

Uma comissão permanente, algo temporário, não pode tratar desse caso.

Foi uma coincidência cronológica: a investigação da TVI apareceu nas televisões poucos dias antes do anúncio da demissão de António Costa. As duas saídas não podem ocorrer quase em simultâneo.

Recorde-se que, ao contrário dos governos, em Portugal nunca houve uma interrupção dos mandatos de um presidente da República. No pós-25 de Abril, Ramalho Eanes, Mário Soares, Jorge Sampaio e Cavaco Silva estiveram no cargo durante 10 anos seguidos, cada.

ZAP //

6 Comments

  1. É só regras e mais regras para salvar políticos de cargos públicos! Isto é uma fantochada, eu não acredito no sistema que temos nem ninguém deveria acreditar!

  2. mas faz sentido este proteccionismo?
    a justiça não devia ser barrada de que forma fosse. quem não deve não teme e não se devia escudar na constituição. Por vezes parece que a constituição foi escrito por alguma entidade suprema. Mas não, foi escrita por homens por isso…

  3. A constituição não foi escrita para proteger a Nação Portuguesa, que deveria ser o povo, a sua cultura, as instituições e finalmente a republica.
    A constituição foi escrita para proteger a “Nobreza” de Portugal a todo custo… nem que tenham, que sacrificar o povo!
    Quando é que o povo se vaia aperceber disso? Espero que não seja tarde…

  4. Elementar, Destituição? Portugal pequeno graaaande país…. estamos a ser comandados pela IA, no entanto o bom senso deve imperar, os Americanos não podem, não devem e nós portugueses devemos mostrar ao mundo que também podemos gerir bem o país que somos. Gouveia e Melo deve ser um recurso de ultima instância (caso de guerra mundial), nunca de modelo ao mundo e mais europa, o modelo europeu deve imperar. A EU que faça um exército unico europeu capaz de defender as políticas de defesa. MARCELO REBELO DE SOUSA deve e pode ser poupado. Já o medicamento, espero que salve vidas de muitas crianças.

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