As empresas e os trabalhadores poderão decidir o mapa de férias deste ano até 10 dias após o fim do estado de emergência, que termina a 17 de abril, sem prejuízo de haver renovação.
Esta quinta-feira, o Conselho de Ministros decidiu dar a possibilidade de as empresas e os trabalhadores acordarem o mapa de férias até 10 dias após o fim do estado de emergência, que será prolongado até 17 de abril, sem prejuízo de haver renovação.
O comunicado da reunião, divulgado na noite passada, indica que o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais relativas à pandemia de covid-19 visa “possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência”.
De acordo com o ECO, o período de férias costuma ser marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador até 15 de abril. “O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro”, lê-se no código de trabalho.
A violação desta regra constitui uma contraordenação leve.
Com este decreto-lei, o Governo permite que o mapa de férias seja só afixado até 10 dias após o fim do estado de emergência, ou seja, até 27 de abril e não até 15 de abril, com base nos dados até ao momento.
Este prolongamento dá tempo para haver acordo entre a empresa e o trabalho e pode também ser relevante para os casos dos trabalhadores que estejam a ser “obrigados” a tirar férias durante este período. A lei laboral prevê que, na falta de acordo, uma empresa pequena, média ou grande possa marcar o período de férias, entre 1 de maio e 31 de outubro. Além disso, há especificidades para alguns setores, como é o caso do turismo.