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Justiça espanhola recusa extradição de Puigdemont apenas por peculato

Olivier Hoslet / EPA

O ex-presidente do governo da Catalunha, Carles Puigdemont

O Tribunal Supremo espanhol decidiu cancelar o mandado europeu de detenção do ex-presidente do Governo catalão, recusando-se a julgar o independentista em fuga apenas pelo alegado delito de peculato e não pelo de rebelião.

O juiz Pablo Llarena responde assim à decisão tomada na semana passada pelo tribunal alemão de Schleswig-Holstein de extraditar para Espanha Carles Puigdemont apenas por um alegado delito de peculato (desvio de fundos), mas não pelo de rebelião, muito mais grave, que era solicitado pela justiça espanhola.

O cancelamento do mandado europeu de detenção significa que Puigdemont vai continuar em liberdade, mas não poderá regressar a Espanha durante 20 anos, onde seria imediatamente detido para responder pelo crime de rebelião, que só prescreve passado este período.

No Twitter, Puigdemont considera que esta decisão do Supremo “é a demonstração da imensa fraqueza” do processo e pede ainda que a justiça espanhola “suspenda a prisão preventiva” dos outros nove líderes independentistas que continuam presos e que “comece a agir de acordo com a justiça europeia”.

A equipa de advogados que defendeu o ex-líder independentista na Alemanha congratulou-se com a decisão do juiz espanhol e apela à resolução do conflito por vias políticas. “É uma decisão razoável. É a consequência lógica dos nossos esforços nas últimas semanas e nos últimos meses”, escreveram os advogados num comunicado citado pela agência EFE.

O documento acrescenta ainda que “chega agora ao fim a perseguição europeia a Carles Puigdemont por parte de Espanha”.

O crime de rebelião pode levar em Espanha a uma pena máxima de 30 anos de prisão, enquanto o de peculato é punido com 12 anos.

Na decisão do Supremo publicada hoje, o juiz também cancela o mandado europeu de detenção pedido para mais cinco independentistas catalães fugidos à justiça espanhola, que no caso de regressarem ao país serão julgados por rebelião.

A decisão diz respeito a Carles Puigdemont, que está na Alemanha, quatro outros ex-conselheiros (ministros regionais), Toni Comín, Lluís Puig et Meritxell Serret, exilados na Bélgica, e Clara Ponsati, que vive na Escócia (Reino Unido).

No final da fase de instrução, o Supremo incriminou 25 pessoas de alegados delitos de rebelião, sedição e/ou peculato pelo seu envolvimento na tentativa falhada em 2017 de separar a Catalunha da Espanha através da criação de uma República independente.

Entre os 25 acusados, há 13 que são chamados a responder pelo crime de rebelião, incluindo Puigdemont e o seu ex-vice-presidente, Oriol Junqueras, detido atualmente numa prisão da Catalunha com outros ex-conselheiros.

Puigdemont fugiu de Espanha depois de Madrid ter decidido, em 27 de outubro de 2017, intervir na Catalunha na sequência da tentativa de secessão. O ex-presidente fugiu inicialmente para a Bélgica, mas foi detido este ano pela polícia alemã quando regressava de carro de uma conferência em que participou na Finlândia.

ZAP // Lusa

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