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Presidente diz que indultos não se aplicam a presos por homicídio e pedofilia

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Manuel de Almeida / Lusa

O Presidente da República salientou, esta sexta-feira, que o “indulto especial previsto da lei” aprovada pela Assembleia da República “não se aplica a homicidas e pedófilos”, nem a pessoas condenadas por violência doméstica.

Através de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República, o chefe de Estado esclarece “notícias falsas difundidas” nos últimos dias, e salienta que “a possibilidade de indulto especial previsto na Lei da Assembleia da República, aprovada esta quarta-feira”, medida tomada para tentar impedir a propagação da covid-19, “não se aplica a homicidas e pedófilos“.

“Na verdade, não se aplica a condenados por crime de homicídio, crime contra a liberdade pessoal ou liberdade sexual e autodeterminação sexual, incluindo violação e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência doméstica e de maus tratos, ofensa à integridade física grave ou qualificada”, elenca.

Não se aplica também a condenados por “roubo com violência, crime contra a identidade cultural e integridade pessoal, crime de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, tráfico de droga, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção passiva ou ativa”.

Neste leque de exceções incluem-se ainda crimes “enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério Público, ou enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e guardas dos serviços prisionais”, esclarece o Presidente da República.

“Além disso, impõe tratar-se de pessoas idosas, em grave situação de saúde”, vinca Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta nota é publicada um dia depois de o Presidente da República ter promulgado a lei do Governo que cria um regime excecional de perdão de penas devido à covid-19, apesar das dúvidas.

Numa nota publicada na quinta-feira, lia-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto “atendendo a determinantes razões éticas, humanitárias e de saúde pública, assim como à recomendação das Nações Unidas e os apelos como o da Igreja Católica Portuguesa, que superam dúvidas suscitáveis por certas disposições do regime aprovado”.

A proposta do Governo que cria um regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovada, na quinta-feira, em votação final global com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN absteve-se e o PS, BE, PCP, PEV e a deputada não inscrita Joacine Katar-Moreira votaram a favor.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, estimou que o diploma possa significar a libertação de 1700 a 2000 presos.

Esta sexta-feira, o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) revelou que Portugal regista 435 mortos associados à covid-19, mais 26 do que na quinta-feira, e 15.472 infetados (mais 1516 do que ontem).

ZAP // Lusa

1 Comment

  1. Esta “preocupação” é relevante, no entanto um contribuinte após 10 (dez) anos e continua para que sejam anulados os processos de execução fiscal, porque foi ILIBADO em 3 (três) instâncias judiciais e a Autoridade Tributária não cumpriu o nº 2 do artigo 205º da CRP, está tudo sereno desde o Ministro das Finanças, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Direcção Geral da Autoridade Tributária e aduaneira, Direcção de Finanças de Leiria, Comissão Nacional de Protecção de Dados (é para proteger o quê?), terá medo ou receio da Autoridade Tributária? A minha classificação é que Portugal neste contexto específico nem sequer é do terceiro mundo: com provas irrefutáveis e continua tudo na mesma? Vergonhoso!

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