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Governo está a analisar alterações à Lei do Ruído pedidas por Marcelo (mas admite “ser difícil”)

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Rui Miguel Pedrosa / Lusa

Após ignorar o pedido feito pelo Presidente da República no decreto que renovou o estado de emergência há duas semanas, o Governo anunciou estar a analisar alterações à Lei do Ruído neste novo decreto.

Há duas semanas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs, no decreto regulamentar do estado de emergência, limitar os níveis de ruído nos prédios durante o estado de exceção.

No documento, Marcelo queria “determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, numa altura em que uma grande fatia da população está em teletrabalho e/ou a cumprir o regime de ensino à distância.

Porém, no anterior decreto, o Governo ignorou a proposta do Marcelo Rebelo de Sousa.

No novo decreto do estado de emergência, o chefe de Estado voltou a insistir e incluiu o detalhe “decreto-lei do Governo”, no novo decreto para a renovação do estado de emergência, para permitir que o Executivo limite o ruído nos prédios.

De acordo com o jornal Público, fonte do Governo adiantou nesta quinta-feira que a resposta sobre a questão da Lei do Ruído deverá ser dada após a reunião do Conselho de Ministros dedicada à pandemia, mas acrescenta que existem diversas dificuldades em cumprir a vontade do Presidente da República de haver “níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho.”

A mesma fonte disse “ser difícil ter um polícia em cada casa a controlar se as obras ou se o cão de companhia está a fazer ruído com decibéis acima do permitido” fora do horário previsto na lei.

Ainda assim, para já, a possibilidade de alterar a lei não está excluída.

O atual Regulamento Geral do Ruído define ruído de vizinhança como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, e inclui também o barulho de animais, quando a sua duração, repetição ou intensidade afeta a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

A lei estipula que, entre as 23h e as 7h, os vizinhos e as autoridades policiais podem exigir o fim imediato do ruído. No caso de haver obras que sejam uma fonte de ruído, apesar de não ser necessária uma licença especial de ruído, apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8 e as 20h.

Maria Campos, ZAP //

 

 

1 Comment

  1. Sendo um país que por cada 100 mil habitantes, contabiliza 451 polícias. Estando em 5 lugar da União europeia com mais polícias. Claro que a Polícia não tem tempo para zelar pelos interesses dos portugueses. Tem de descansar. Para ter energia para os gratificados…

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