Atualmente, o que está estipulado pelo Governo é que o estado de emergência se prolongue até dia 7 de janeiro. Contudo, uma fonte do Executivo já garantiu que nesse mesmo dia este será renovado. O objetivo deste prolongamento é “medir o impacto do Natal” e a partir daí “fazer a modelação das próximas medidas”.
Em declarações ao Observador, uma fonte do Governo revelou que o estado de emergência terá, como já é habitual, uma duração máxima de 15 dias, o que significa que só termina mesmo em cima das eleições presidenciais, a 22 de janeiro, uma vez que estas estão marcadas para o dia 24.
O ano vai também começar com uma nova sessão no Infarmed a 12 de janeiro. A ideia da reunião é fazer o ponto da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, tendo em conta a análise de dados que permitam medir o impacto do Natal e perceber que medidas serão necessárias daí em diante.
Já na próxima segunda-feira Marcelo Rebelo de Sousa vai ouvir os partidos em Belém e deverá dar conta desta intenção.
Ainda assim, só na reunião com os epidemiologistas no Infarmed e já com os dados do Natal é que vai ser possível decidir se é necessário aplicar novas medidas ou se é possível libertar algumas das restrições atuais.
No Natal, o Governo permitiu deslocações até mais tarde e entre concelhos, ao contrário do que aconteceu noutros períodos festivos durante o ano. Foram permitidas reuniões familiares ainda que com avisos para a manutenção das regras de etiqueta respiratória, o uso de máscara, o distanciamento físico e ainda o arejamento dos espaços fechados.
É o impacto que esse contacto mais alargado veio promover que o Executivo quer avaliar antes de decidir sobre a necessidade de aplicar novas medidas.
Quando foram divulgadas as medidas para o Natal, foram vários os especialistas de saúde pública que alertaram que o alívio de restrições na quadra festiva poderia ter um impacto significativamente negativo nos números de covid-19 em Portugal.
Agora, com a passagem de ano à porta as medidas são mais apertadas e não permitem que os portugueses saiam dos seus concelhos a partir das 00h00 do dia 31 de dezembro até às 5 horas do dia 4 de janeiro. Na noite de ano novo a circulação também só é permitida até as 23 horas.