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Empresas não podem medir a temperatura dos trabalhadores, alerta Comissão de Proteção de Dados

Angelo Carconi / EPA

Têm chegado várias queixas de divulgação de dados pessoais por autarquias à CNPD, que alerta ainda que as empresas não têm legitimidade para medir a temperatura dos trabalhadores.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) alertou que as empresas não podem medir a temperatura corporal dos seus trabalhadores durante este estado de emergência. Apenas o próprio trabalhador ou profissionais de saúde é que o podem fazer, segundo a CNPD.

“Não pode uma entidade empregadora proceder à recolha e registo da temperatura corporal dos trabalhadores ou de outra informação relativa à saúde ou a eventuais comportamentos de risco dos seus trabalhadores”, lê-se numa nota divulgada esta quinta-feira no site da CNPD.

“Mantém-se obviamente a possibilidade de o profissional de saúde no âmbito da medicina do trabalho avaliar o estado de saúde dos trabalhadores e obter as informações que se revelem necessárias para avaliar a aptidão para o trabalho“, realça ainda a nota.

A comissão garante que tem recebido várias queixas contra autarquias por divulgação nas redes sociais de dados pessoais de pessoas infetadas com a covid-19. De acordo com o DN, as queixas chegam de “cidadãos que veem os seus dados pessoais, de identificação e contacto, incluindo de crianças, expostos nas páginas e nas redes sociais da responsabilidade da autarquia local, após a confirmação do diagnóstico de covid-19″.

“Disponibilizam informação discriminada por freguesia, sem acautelarem o diminuto número de casos, os quais facilmente reconduzem, especialmente em pequenas localidades, à identificação dos doentes“, escreve ainda a CNPD.

Face ao número de denúncias, a Comissão Nacional de Proteção de Dados deixa o alerta às autarquias, avisando-as que ” não podem publicar dados de saúde com identificação das pessoas a quem os mesmos dizem respeito”. Apenas com o consentimento dos pacientes é que esta informação pode ser divulgada.

ZAP //

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