Afinal, duração máxima dos contratos a prazo no Estado também baixa para dois anos

Mário Cruz / Lusa

O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Vieira da Silva

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, assumiu o compromisso de emitir uma orientação aos serviços da Administração Pública para respeitarem a redução da duração máxima dos contratos a prazo de três anos para dois anos.

A medida, incluída na revisão do Código do Trabalho que foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, não tem aplicação direta na Administração Pública. Isto porque o emprego dos funcionários públicos é regulado pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e não pelo Código do Trabalho, que se aplica aos trabalhadores do setor privado e do setor empresarial do Estado.

Contudo, Vieira da Silva já assumiu que o Governo vai emitir uma orientação para que todos os serviços públicos respeitem a nova duração máxima prevista no Código do Trabalho para os contratos a prazo, noticiou o Expresso, citando a agência Lusa.

“O Governo sempre disse que existe uma relação entre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho”, mas “alguns aspetos” previstos na lei laboral precisarão de uma nova lei na Assembleia da República para poderem ser aplicadas aos trabalhadores em funções públicas, como é o caso da duração dos contratos a prazo”, afirmou o ministro à margem de uma cerimónia, em Lisboa.

Reconhecendo que essas alterações à legislação laboral da função pública já não serão possíveis na atual legislatura, Vieira da Silva afirmou que serão feitas “de imediato” assim que houver condições políticas. Ou seja, um novo Governo em funções, após as eleições de 06 de outubro.

Assim, para evitar um hiato, o Governo vai dar uma orientação aos serviços da Administração Pública para que cumpram a norma do Código do Trabalho.

Recorde-se que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, sem dúvidas de constitucionalidade.

Contudo, os grupos parlamentares do PCP, BE e “Os Verdes” anunciaram esta terça-feira que vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização de legalidade das alterações à legislação laboral.

O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração foi uma das medidas mais contestadas pelos três partidos, e também pela CGTP.

Além do alargamento do período experimental e da redução da duração dos contratos a prazo, as alterações preveem ainda limites às renovações dos contratos a prazo.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à setores como a agricultura e o turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores. Por contrapartida, deixa de estar prevista na lei a figura do banco de horas individual.

TP, ZAP //

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