O Estado vai poder recorrer a contratos a prazo mais longos do que o privado. O diploma, aprovado no mês passado no Parlamento, prevê para o setor privado a redução da duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos, com a duração máxima dos contratos a termo incerto a passar de seis para quatro anos, uma situação que não se aplica ao Estado.
Segundo noticiou o Jornal de Negócios esta segunda-feira, citado pela Rádio Observador, apesar de o Estado ter chegado a defender condições idênticas tanto para o privado como para o público, os novos limites referentes à duração dos contratos a termo que irão constar do Código de Trabalho não são aplicáveis à Função Pública.
De acordo com três juristas consultados pelo Jornal de Negócios – os advogados Pedro Madeira Brito, Miguel Lucas Pires e Paulo Veiga e Moura -, o Governo optou por não alterar as respetivas normas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
O que significa que o Estado continuará a ter a possibilidade de fazer contratos a termos mais longos: três anos nos contratos a termo certo (versus dois anos no privado) e sem limite nos contratos a termo incerto (versus quatro anos no privado).
Os especialistas consultados asseguraram que aumentam, assim, as diferenças entre o setor privado e público, sendo que neste último poderão coexistir trabalhadores com dois regimes. Isto porque existem dois regimes laborais para os trabalhadores do Estado: o contrato de trabalho em funções públicas e o contrato individual de trabalho, associado à lei laboral do setor privado.
O diploma em questão terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República. Ao Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças recusou-se a prestar comentários.