Corticeira vai mesmo pagar 31 mil euros de multa por assédio moral

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença do Tribunal do Trabalho que condenou a corticeira Fernando Couto SA  ao pagamento de uma multa de 31 mil euros por assédio moral a uma funcionária.

A notícia é avançada pelo Jornal de Notícias e confirmada pela TSF junto do advogado do Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, Filipe Soares Pereira. Em declarações à rádio, Fernando Soares Pereira disse que o resultado era “previsível”, dado que “quer a prova documental quer a prova testemunhal” eram “inequívocas”.

Cristina Tavares foi despedida em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração.

Em janeiro deste ano, a Fernando Couto Cortiças voltou a despedi-la, acusando-a de difamação, após ter sido multada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que verificou no local que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

A situação da trabalhadora deu origem a três contraordenações da ACT à empresa, uma que resultou numa coima de 31.110 euros, por assédio moral, outra que levou a uma coima de 6.000 euros, por irregularidades relativas à segurança e à saúde da funcionária no local de trabalho, e uma terceira relacionada com o segundo despedimento, que a autoridade considera abusivo.

Das três multas aplicadas, a empresa aceitou pagar uma, recorreu da referente ao assédio moral, depois de ter perdido na primeira instância, e aguarda-se ainda que sejam marcadas as diligências relativas à terceira.

A 1 de julho, Cristina Tavares regressou ao posto de trabalho. Na altura, a operária disse que não queria qualquer compensação monetária e que só aceitaria a reintegração no posto de trabalho. O acordo estabelecido entre as partes estipulava que a trabalhadora teria sw ser indemnizada em 11 mil euros por danos morais e ressarcida dos salários que não recebeu no período em que esteve afastada da empresa devido ao despedimento ilícito.

Contactada pela TSF, Cristina Tavares não quis comentar o caso.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.