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Comandante coordenou combate ao fogo de Pedrógão no hospital onde estava com o filho

Miguel A. Lopes / Lusa

Pelo menos 30 pessoas morreram no interior dos carros no IC8 durante o incêndio em Pedrógão Grande

O Ministério Público deduziu nesta quinta-feira a acusação sobre o incêndio que assolou Pedrógão e matou 66 pessoas. No despacho 12 pessoas são acusadas de 694 crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física.

Depois do inquérito, o MP deduziu 443 crimes de homicídio por negligência e 251 crimes de ofensa à integridade física. Segundo a acusação, a que a TSF teve acesso, os responsáveis da EDP e as pessoas que lideraram o combate às chamas são os maiores visados.

O elevado número de crimes está associado ao grande número de mortes e feridos, bem como aos vários concelhos até onde o fogo se estendeu.

Entre os 12 acusados, os dois responsáveis da EDP (sub-diretores das áreas comercial e de manutenção) são responsabilizados por todos os mortos e por todos os feridos apurados pelo Ministério Público.

Também o comandante dos bombeiros de Pedrógão Grande, tal como os dois comandantes distritais da proteção civil, são responsabilizados por um número idêntico número de mortes e de feridos.

Para o MP, as vítimas foram apanhadas por um incêndio potenciado pela má limpeza da floresta debaixo das linhas elétricas e também por um combate mal coordenado nas primeiras horas, que acabaram por tornar a situação incontrolável.

Comandou a partir do telemóvel

O despacho de acusação não fala em incompetência no combate, mas faz um relato extenso – em 212 páginas -, no qual identifica “omissões” e “atos” que foram fatais.

A magistrada do Ministério Público explica, com detalhe, as razões encontradas para acusar formalmente o presidente de Câmara de Figueiró dos Vinhos (Jorge Abreu, eleito pelo PS), o ex-presidente de Castanheira de Pera (Fernando Lopes, que entretanto foi derrotado nas autárquicas de outubro de 2017), e ainda o ex vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, além de mais nove titulares de cargos públicos.

Estas falhas, nota o Público, “contribuíram para que o incêndio em questão não fosse contido numa fase inicial e enquanto tal ainda era possível”, permitindo que o fogo se “propagasse e, assim, atingisse e provocasse a morte e/ou ferimentos”.

Segundo o Ministério Público, os responsáveis da Proteção Civil local e distrital omitiram “deveres elementares e obrigatórios” e agiram “sem o cuidado devido” no combate ao fogo de Pedrógão Grande.

A acusação tece duras críticas à forma como o Comandante Distrital de Operações de Socorro (CODIS) de Leiria, o segundo comandante distrital e o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande atuaram na resposta ao incêndio, estes dois últimos acusados ainda de nunca terem exigido o corte de qualquer estrada.

No despacho, o MP critica as decisões tomadas pelo CODIS de Leiria, Sérgio Gomes, que embora se encontrasse no hospital a acompanhar uma intervenção de um dos seus filhos aquando do incêndio, estava a desempenhar as suas funções, através do telemóvel, tendo dado indicações à sala de operações de mobilização de meios e contactado com o comandante de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, e com o segundo comandante distrital Mário Cerol.

Apesar do MP reconhecer que Sérgio Gomes estava autorizado a estar no hospital, a acusação desvaloriza esse facto porque, ainda assim, foi o comandante distrital que accionou meios e tomou decisões a partir do seu telemóvel, aponta o diário.

O Ministério critica o facto de Sérgio Gomes, no exercício de funções, não ter mobilizado um segundo meio aéreo para o combate ao incêndio e reforçado os meios terrestres de combate no ataque inicial, não ter pré-posicionado meios (alguns dos meios pedidos apenas chegaram entre as 22:00 e as 23:00 vindo de locais mais distantes), não ter aumentado os meios terrestres quando foi acionado o ataque ampliado.

A acusação, assinada pela magistrada Ana Simões, nota ainda que não foram acionados meios de combate aéreo mais próximos do local e não acionou o único meio pré-posicionado, a nível nacional, da Força Especial de Bombeiros de Castelo Branco.

“A mobilização dessa força em tempo útil pelo arguido teria sido diferenciadora, contribuindo de forma objetiva para a contenção do incêndio”, considera o MP.

Previsão notou que as chamas se dirigiam para as estradas

Entre as várias razões apontadas pelo MP, a acusação garante que o comando chegou mesmo a ter uma previsão meteorológica específica para o local atualizada que mostrava “a alteração do sentido do vento e o aumento da sua intensidade, permitindo perceber que o incêndio se desenvolvia em direção à EN 236-1”.

Face à previsão, nota a TSF, o comando não mudou o “plano estratégico de ação”, “arruinando irremediavelmente a hipótese de salvaguarda das povoações e pessoas”.

A frase anterior é do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Leiria e a culpa é apontada, pelo MP, a Mário Cerol, o segundo comandante do Centro Distrital de Operações de Socorro (CDOS) que nessa hora liderava as operações.

Contudo, a acusação divide as responsabilidades pelo não encerramento da estrada – que ficou conhecida como a estrada da morte – com o comandante dos bombeiros de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut.

No despacho, é por várias vezes relatada a existência de árvores, como pinheiros, eucaliptos e acácias implantadas a menos de dois metros das bermas da estrada e, em alguns casos, vergadas sobre a via, fazendo um efeito de túnel com as copas a tocarem-se.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017, em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a concelhos vizinhos, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, tendo destruído cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

ZAP // Lusa

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