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Nos concelhos a vermelho, casamentos podem ter mais de cinco pessoas (mas só na cerimónia religiosa)

Os casamentos não podem ter mais de cinco pessoas nos 121 concelhos considerados de alto risco. No entanto, a cerimónia na Igreja pode contar com mais convidados.

A partir da meia noite do dia 4 de novembro, nos concelhos abrangidos por medidas mais restritivas, os casamentos só podem ter até cinco pessoas. Já nos concelhos sem medidas mais restritivas, o número pode ir até 50.

No entanto, surgem exceções nos 121 concelhos de alto risco. Segundo o Público, um casamento realizado na Igreja pode ter mais de cinco pessoas presentes, uma vez que se aplicam as regras em vigor para estes espaços, aprovadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

“O limite para eventos nos concelhos abrangidos pelas medidas adicionais é de cinco pessoas, independentemente da natureza do evento, salvo cerimónias religiosas ou espetáculos culturais realizados em recintos fixos de atividades da natureza artística. As restantes regras aplicam-se aos concelhos não abrangidos pelas medidas adicionais”, respondeu ao jornal o gabinete de imprensa da Ministra de Estado e da Presidência.

No esclarecimento ao diário, o mesmo gabinete esclareceu que, uma vez terminada a celebração religiosa, a festa de casamento deverá restringir-se a cinco pessoas. Só podem ser mais do que cinco se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

As regras estão inscritas na resolução do Conselho de Ministros, na sequência do anúncio de António Costa sobre os 121 concelhos onde as medidas são mais restritivas.

ZAP //

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