O confinamento parcial entrou esta quarta-feira em vigor em 121 concelhos onde há “risco elevado de transmissão da covid-19”, aplicando-se o dever de permanência em casa, exceto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e atividade física.
A resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga ainda a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de novembro.
No sábado, o Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão, referindo que tanto o prolongamento como as restrições nos 121 municípios iriam estar em vigor entre esta quarta-feira e 15 de novembro.
A data foi entretanto corrigida para 19 de novembro, permitindo a vigência durante 15 dias. Sem justificar a alteração da data, fonte oficial do Governo disse à Lusa que “prevalece a informação publicada em Diário da República”.
Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de “mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”, e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19, inclusive os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.
Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de “risco elevado de transmissão” pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será atualizada a cada 15 dias.
Entre as medidas especiais destaca-se o dever de permanência no domicílio, exceto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas.
Nas exceções incluem-se aquisições de bens e serviços, desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de atividade física, participação em ações de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.
Os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h, exceto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade) que devem fechar à 1h; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras exceções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
“O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos”, lê-se na resolução do Conselho de Ministros.
Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de “feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espetáculos, seguindo as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adoção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.
Para todo o território de Portugal continental, esta quarta-feira fica limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Na segunda-feira, em entrevista à RTP, o Presidente da República assumiu os erros na gestão da segunda onda da pandemia e disse que o novo estado de emergência vai ser diferente do primeiro, “no sentido de muito limitado, de efeitos sobretudo preventivos e não muito extenso”.
Marcelo Rebelo de Sousa esclareceu que o Estado de Emergência está a ser ponderado para albergar quatro situações: impor limites à circulação, nomeadamente no que diz respeito ao recolher obrigatório; ampliar o rastreio com a inclusão das Forças Armadas, privados, entre outros, de forma a identificar cadeias de transmissão; resolver o problema jurídico suscitado pela medição de temperatura no acesso a espetáculos ou serviços públicos; e para criar condições acrescidas para utilização de meios do setor privado e do setor social e cooperativo.
O chefe de Estado não disse, no entanto, quando é que deverá decretar esse novo estado de emergência, nem quanto tempo deverá durar.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
-
20 Outubro, 2024 Descobertas mais provas de que a COVID longa é uma lesão cerebral
-
6 Outubro, 2024 A COVID-19 pode proteger-nos… da gripe
Ainda bem que a caça não faz parte das exceções. Ainda algum caçador podia infetar um coelho ou parecido…
Enfim…