Aumentos extraordinários de pensões são “discricionários e casuísticos”, diz Conselho de Finanças Públicas

Tiago Petinga / Lusa

O Conselho de Finanças Públicas considera que os aumentos extraordinários de pensões são “discricionários e casuísticos”.

A aprovação do Orçamento do Estado para 2022 permite a aplicação imediata da atualização extraordinária de 10 euros nas pensões até 1.108 euros. Assim, estes pensionistas devem receber um aumento extra já em julho deste ano.

O pagamento será feito com retroativos até janeiro passado, pelo que os pensionistas deverão receber um aumento extra na ordem dos 80 euros, contando os sete meses deste ano até julho e o subsídio de férias.

Estas atualizações representam valores recorde desde, pelo menos, 2008, altura em que a fórmula de cálculo da sua atualização entrou em vigor.

Tecnicamente, a atualização anual das pensões devia seguir regras claras, definidas por lei e portaria. No entanto, segundo o Expresso, desde 2008, foram mais os anos em que as regras foram suspensas do que aplicadas.

Como tal, o Conselho de Finanças Públicas é contra este aumento extraordinário das pensões. Na sua ótica, se as exceções se tornam comuns, então que passem para lei.

“No primeiro ano de implementação, ascendeu a 77 milhões de euros; em 2018 mais do que duplicou atingindo 207 milhões; e em 2019 e 2020 situou-se nos 338 e 449 milhões, respetivamente”, lê-se relatório sobre a evolução orçamental da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações em 2021, relativamente aos custos desta subida de pensões.

No ano passado, escreve o semanário, a despesa aumentou significativamente para os 747 milhões de euros. 

“Não pode deixar de suscitar a questão de saber até que ponto não faria sentido alterar de forma permanente a regra de atualização destas pensões de montante mais baixo. Na verdade, por razões de previsibilidade na gestão financeira do sistema de Segurança Social, até como salvaguarda da sua sustentabilidade, será sempre preferível contar com um quadro legislativo estável, com regras de aplicação objetiva e automática, do que com intervenções discricionárias e casuísticas do decisor político que, no limite, podem pôr em causa a filosofia e os objetivos últimos do quadro legal existente”, lê-se ainda no documento.

Daniel Costa, ZAP //

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