Quem comprou casa para habitação própria e permanente e, nos primeiros seis anos após a compra, decidiu arrendar um quarto, terá que devolver ao Fisco o benefício o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) que lhe foi atribuído no momento da compra.
De acordo com o Jornal de Negócios, que avança com a notícia nesta quarta-feira, o benefício fiscal apenas é atribuído a quem usa a casa exclusivamente como habitação própria, permanecendo na mesma durante seis meses após a compra.
Mesmo que o comprador continue a viver na casa, fazendo desta a sua habitação permanente, o arrendamento de um quarto a turistas ou estudantes, por exemplo, invalida o benefício no IMT. Tal como nota o jornal, quem compra uma casa para habitação própria e permanente suporta menos IMT, uma vez que tem, à partida, uma isenção de imposto nos primeiros 92.407 euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira já tinha avisado os proprietários que se beneficiassem de um imposto mais baixo e, posteriormente, decidissem mudar a sua residência fiscal, teriam de refazer as contas e devolver a totalidade do imposto ao Fisco.
Agora, o mesmo vai acontecer para aqueles que, mesmo morando no imóvel de forma permanente, decidam arrendar um quarto ou outro qualquer compartimento.
Em outubro, revela o Negócios, a diretora de Serviços da Direção de Serviços do IMT, assinou um despacho que estabelece os contornos deste benefício. Segundo o documento, seja com um arrendamento de uma divisão, seja com a exploração em regime de alojamento local na modalidade “quartos”, “o prédio deixará de estar exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente, pelo que caducará a redução de taxas”.