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Filhos de imigrantes nascidos em Portugal podem ser portugueses desde que um progenitor seja residente

A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, na generalidade, as alterações à lei da nacionalidade do PAN e do PCP, e rejeitou, com os votos do PS, o projeto do Livre.

Horas antes da votação em plenário, o Bloco de Esquerda pediu a baixa à comissão, sem votação, do seu projeto de lei, que pretendia a atribuição da nacionalidade portuguesa a todas as pessoas nascidas em Portugal, a partir de 1981, eliminando-se os critérios de um dos progenitores ter nascido no país e aqui ter residência ao tempo do nascimento da criança, terminando também “a perversa norma que impede a aquisição da nacionalidade portuguesa aos cidadãos estrangeiros que tenham sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos”.

O diploma do PAN foi aprovado pelo PS, PSD, PCP, BE, PAN, PEV e Livre, teve os votos contra do CDS e do deputado da Iniciativa Liberal e a abstenção do deputado do Chega. A iniciativa alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em Portugal após o 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade.

O projeto da bancada comunista recebeu o apoio do PS, BE, PCP, PEV, Livre e teve os votos contra do PSD, CDS, deputados do IL e do Chega e de mais três deputados do PS (Filipe Neto Brandão, João Ataíde e Marcos Perestrelo).

O PCP propõe que possam ser portugueses os cidadãos nascidos em Portugal, “desde que um dos seus progenitores seja residente“, e que, “na aquisição da nacionalidade por naturalização, os cidadãos nascidos em Portugal a possam adquirir, sem que isso dependa do tempo de residência em Portugal dos seus progenitores”.

Segundo o jornal Público, também poderão obter a nacionalidade portuguesa os estrangeiros maiores de 18 anos ou emancipados que residam em Portugal há mais de cinco anos.

Na reunião do grupo parlamentar do PS, ao fim da manhã desta quinta-feira, ficou decidido que os deputados socialistas iam votar contra os projetos de alteração da lei da nacionalidade apresentados pelo Bloco de Esquerda e Livre.

O projeto de lei do Livre previa a atribuição da nacionalidade aos cidadãos nascidos em Portugal, entre 1981 e 2006, “por mero efeito da lei, independentemente da apresentação de prova de residência legal de um dos seus progenitores”.

O Livre queria também fazer depender a aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto “por mera declaração” e definir a residência efetiva e não a residência legal no que diz respeito à contagem do tempo para atribuição da nacionalidade portuguesa.

Os textos aprovados seguem agora para a discussão na especialidade, na qual vão encontrar o projeto de lei do BE, para discussão no prazo de 90 dias.

ZAP // Lusa

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