O magistrado desmentiu ter previsto a decisão instrutória para o dia 18 de fevereiro e esclareceu que a lei publicada este mês suspendeu os prazos.
De acordo com o Correio da Manhã, o juiz Ivo Rosa esclareceu aos advogados que não existe um prazo para proferir a decisão, uma vez que, com a lei publicada a 1 de fevereiro, estão suspensos os prazos de processos não urgentes.
Assim sendo, não haverá qualquer decisão antes do final do estado de emergência e, segundo o jornal, há quem admita mesmo que isso não acontecerá antes do verão, altura em que se completa um ano após o debate instrutório.
Numa situação normal, a lei estabelece que deve ser tomada uma decisão dez dias após o debate instrutório, exceto em casos mais complexos. Ivo Rosa já tinha dito que era o caso deste processo e que esse prazo seria “humanamente impossível”.
Para o magistrado, que entretanto cessou a exclusividade para este processo, “é consensual que a demora na conclusão de um processo, ou de uma fase processual, nem sempre é um mal, podendo ser adequado à defesa dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos, bem como à realização da Justiça“.
Chegou a ser anunciado que haveria decisão instrutória da Operação Marquês no dia 18 de fevereiro, uma informação que, na semana passada, foi desmentida pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Ao deixar de ter o processo em exclusivo, Ivo Rosa volta a despachar os processos da EDP, que tem António Mexia como principal arguido, e a Máfia de Sangue, que levou à prisão de Lalanda de Castro, ex-patrão de José Sócrates, acrescenta o CM.
Segundo o mesmo jornal, a decisão do juiz ainda é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa e, mesmo que a sua decisão seja confirmada, o processo só deverá chegar a julgamento dentro de dois ou três anos, o que poderá levar à prescrição de muitos dos crimes que estiveram a ser investigados.
O ex-primeiro-ministro, que já esteve preso preventivamente, está acusado de 31 crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Zeinal Bava, Carlos Santos Silva, Ricardo Salgado, Armando Vara são outros dos arguidos.
Ou seja; adia decisão para dia de São Nunca à tarde!!!
Acho que com um jeito acaba prescrevendo…. se for a esperar pelo fim da pandemia….
Caro ZAP, o caso não deixou de ser um exclusivo de Ivo Rosa, este é que deixou de ter o caso como exclusivo, de “único”, continuará a ser do mesmo Juízo, juntando-se a outros, alguns referido na notícia, também não “prioritários”. Nada que surpreenda, sempre foi minha convicção que o “Processo Marquês”! era uma fraude política, o objectivo não era a “Justiça” e sim cortar as pernas a Sócrates, impedi-lo, por exemplo, de se candidatar à presidência ou cargos externos e o José tinha o respeito nacional e internacional para ser uma personagem política de primeira grandeza, cá ou lá. Prenderam-no sem provas, durante anos inventaram cenários, toneladas de papel e no final não se atrevem a proferir um veredito simples: vai a julgamento ou não? Culpado ou inocente? Lógica, a “especial complexidade” do processo, tem um destino: o caixote do lixo, a prescrição. E por cá continuaremos todos bem.
Caro leitor,
Obrigado pelo reparo. O texto foi clarificado.
Suspendem-se os Prazos, mas o Prazo para prescrição NÃO!
Ora, portanto temos um Estado com Leis a proteger os deliquentes.
Socialismos do “cada um puxa a brasa à sua Sardinha” e eles lá tem “alguem” perto do Conselho de Ministros a transformat PT num Bando de Piratas e um Covil de Ratazanas.
Estado de Direito? Os Fariseus também era um “Estado de Direito” onde “eles é que mandam”
Farsantes do Alho, da “Justiça” e do Estado de Direito, da “Santa Liberdade”, da “Democracia Socialista”
… E quem lucra com isto tudo?? VERGONHOSO!!