O subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus vai ser pago na totalidade durante os primeiros 28 dias. Além disso, os pais que não comparecerem ao trabalho para acompanharem os filhos ou outros dependentes em isolamento profilático terão faltas justificadas.
O subsídio de doença em caso de infeção pelo novo coronavírus vai ser pago na totalidade durante os primeiros 28 dias, anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, esta quinta-feira.
“Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Até agora, os trabalhadores infetados com covid-19 tinham direito apenas a 55% da remuneração de referência.
A medida consta no Orçamento Suplementar e destina-se aos “trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social”.
O Jornal Económico escreve que a aprovação desta medida vem corrigir uma lacuna na lei, sendo que o pagamento na totalidade já estava previsto no Orçamento Suplementar, mas não estava a ser aplicado por não existir ainda legislação que regulamentasse este tipo de situações.
“O Governo procede à adequação da respetiva proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença”, lia-se no Orçamento Suplementar, em vigor desde 25 de julho.
Segundo o jornal ECO, o Conselho de Ministro aprovou também um diploma que determina que os pais que não comparecerem ao trabalho para acompanharem os filhos ou outros dependentes em isolamento profilático terão faltas justificadas.
“Quem tenha de acompanhar um filho ou um dependente fica também com falta justificada durante os 14 dias”, disse Mariana Vieira da Silva.
Coronavírus / Covid-19
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