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Estado angolano perde arresto da Efacec e pode ter de pagar empréstimo a bancos

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Manuel Araújo / Lusa

Isabel dos Santos

A nacionalização da Efacec levou a que o estado angolano perdesse o arresto das ações da empresa, decretado em março, havendo a possibilidade de ter que pagar o crédito de cerca de 65 milhões de euros contraído pela Winterfell Industries aos bancos Caixa Geral de Depósitos (CGD), Novo Banco e BCP.

Segundo noticiou esta sexta-feira o Jornal Económico (JE), o arresto – decretado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal à participação de Isabel dos Santos na Efacec – assegurava que as ações da empresa garantiriam um reembolso no fim do processo contra a empresária, caso esta perdesse a ação movida pelo estado angolano.

Em 2015, Isabel dos Santos adquiriu a Efacec em parceria com a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), através da sociedade Winterfell Industries.

Agora, o executivo angolano poderá ter de responder pela dívida da Winterfell Industries (dona da Winterfell 2) à CGD, ao Novo Banco e ao BCP. Fontes dos bancos, escreveu o JE, indicaram que há um aval pessoal concedido para essa dívida de Isabel dos Santos e um aval da ENDE, podendo os bancos executá-lo em conjunto.

O Decreto-Lei n.º 33-A/2020 de 2 de julho, respeitante à nacionalização da Efacec, refere que “consideram-se transmitidas para o Estado, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, as ações representativas da participação no capital social da Efacec nacionalizada ao abrigo do presente decreto-lei, livre de quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais”.

“A alteração na titularidade da participação social produz os seus efeitos direta e imediatamente por força do presente decreto-lei e é oponível a terceiros independentemente de registo”, lê-se ainda no Decreto-Lei.

De acordo com o JE, falta decidir quem é o beneficiário da indemnização que o Estado terá de pagar por ter nacionalizado uma empresa invocando o interesse nacional. Essa indemnização, obrigatória por lei, pode ir para os “eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre a mesma”. Os bancos são titulares de ónus.

O decreto indica ainda que “o despacho que fixar o valor da indemnização pode determinar a resolução em benefício da massa patrimonial, com as necessárias adaptações, dos atos considerados prejudiciais” nos termos do Código de Insolvência em vigor. Ou seja, os bancos poderão ter de pedir a insolvência da Winterfell 2 para aceder à indemnização.

A lei, continuou o JE, diz que o Estado tem de pedir duas avaliações independentes para determinar a indemnização e avaliar a empresa num processo de reprivatização. Essas avaliações, indicou o jornal citando fontes, podem ser as mesmas, mas caso tenham prazos incompatíveis, a indemnização pode ter que ser paga antes da conclusão da venda.

Ainda segundo o JE, a nacionalização de 71,73% na Efacec permite aos bancos CGD, Novo Banco e BCP avançarem com a injeção de 50 milhões. O mesmo jornal revelou que os bancos estão a equacionar fazer esse empréstimo ao abrigo das linhas covid-19 protocoladas do Estado com garantia mútua a 80% ou 90%.

ZAP //

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