Falha do MP. Estado obrigado a pagar danos causados por Pedro Dias à GNR

Paulo Novais / Lusa

Pedro Dias (D), suspeito de um duplo homicídio em Aguiar da Beira

A GNR não vai ter direito a qualquer indemnização de Pedro Dias, o homicida dos crimes de Aguiar da Beira, pelos danos que este provocou à força policial. Uma falha do Ministério Público (MP) obriga o Estado a suportar estes encargos.

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que Pedro Dias está isento do pagamento de qualquer indemnização à GNR, no âmbito dos danos que causou numa viatura da força policial, das armas roubadas e do funeral do agente que assassinou, Carlos Caetano, e das despesas de saúde com o militar que feriu, António Ferreira.

Estes encargos que rondam os 20 mil euros, segundo avança o Jornal de Notícias (JN), ficam, agora, nas mãos da GNR e do Estado que terão também que suportar as despesas de saúde futuras do agente que sobreviveu.

O Supremo dá razão à defesa de Pedro Dias e à decisão de primeira instância do Tribunal da Guarda, contrariando outra decisão do Tribunal da Relação de Coimbra, que tinha decidido a favor da indemnização à GNR.

A decisão agora tomada pelo Supremo vinca que o MP falhou por não ter associado o pedido de indemnização da GNR à acusação que foi deduzida em Março de 2017. O requerimento de indemnização só foi feito alguns meses depois, “em violação do princípio da adesão do processo civil ao processo-crime previsto no Código de processo Penal”, como frisa o JN.

O Tribunal da Relação de Coimbra tinha decidido em prol da indemnização à GNR, considerando que aquando da acusação não eram ainda conhecidos todos os danos provocados por Pedro Dias.

Na análise ao recurso apresentado pela defesa de Pedro Dias, o Supremo entende que aquela decisão “merece censura”.

Deste modo, Pedro Dias fica isento de qualquer pagamento à GNR. Mas pode ainda ter que pagar 425 mil euros às vítimas e familiares, processo que continua pendente.

ZAP //

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