A Comissão de Proteção de Dados (CNPD) diz que as novas regras de videovigilância em locais públicos pecam por “indefinição e imprevisibilidade”.
Segundo avança o jornal Público esta quinta-feira, os pareceres da Comissão de Proteção de Dados (CNPD), publicados a 13 de novembro, adiantam que as novas regras sobre videovigilância em locais públicos pecam por “indefinição e imprevisibilidade“.
No que diz respeito às questões de privacidade, o Ministério da Administração Interna (MAI) defende que as imagens já são gravadas por um operador privado, pelo que não há violação do direito à privacidade.
O primeiro parecer da CNPD está relacionado com a proposta de lei sobre a atividade de segurança privada e autoproteção, que prevê a obrigatoriedade de toas as entidades possuírem um sistema de videovigilância.
De acordo com a Comissão de Proteção de Dados, estas novas regras não estão “sustentadas em qualquer objetivo determinado e específico”, adiantando ainda que existe “uma grande margem de discricionariedade quanto às condições de acesso e à posterior utilização das imagens“, colocando em causa a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Já no segundo parecer, a CNPD afirma que não estão justificados os fins de prevenção criminal e a gestão de meios em caso de incidente apontados como razão para aceder às imagens, já que isso não é “um objetivo suficientemente explícito e determinado”.
No fundo, resume a CNPD, “o texto suscita um conjunto de questões muito sérias, com grande impacto na privacidade dos cidadãos“. Ao matutino, Clara Guerra, porta-voz da CNPD, referindo-se ao acesso dos polícias às imagens captadas dentro de estabelecimentos em tempo real, é taxativa: “Não conhecemos nenhum sistema na Europa em que isto aconteça.”
Basta copiar a legislação inglesa. Todos são filmados nas ruas e ninguém se queixa. Quem não deve não teme.