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11.º estado de emergência em vigor. As regras mantêm-se e (muito) pouco muda

Mário Cruz / Lusa

O décimo primeiro estado de emergência teve início às 00h desta segunda-feira e prolonga-se até às 23h59 do dia 1 de março. Em relação ao último decreto, muito pouca coisa muda.

Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, com as medidas que estavam em vigor, passando apenas a ser permitida a venda, nos estabelecimentos de comércio a retalho que se encontrem já em funcionamento, de livros e materiais escolares.

Marcelo Rebelo de Sousa não viu cumprida uma das suas recomendações: a limitação de ruído nos prédios, devido ao teletrabalho.

“A única exceção é aquela que resulta do decreto do senhor Presidente da República, que nos proibiu de proibir a venda de livros e material escolar nos estabelecimentos que se mantêm abertos, ou seja, os supermercados”, disse António Costa, na quinta-feira.

Essa é a única exceção porque temos de respeitar as limitações impostas pelo decreto presidencial”, acrescentou o primeiro-ministro, citado pelo Expresso.

O novo estado de emergência arranca, assim, sem grandes novidades. Para os próximos 15 dias, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, sendo obrigatório o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, e o ensino à distância.

Neste novo estado de emergência, mantêm-se as restrições de circulação entre concelhos, estando esta proibida entre as 20h de sexta-feira e as 05h de segunda-feira, e as deslocações para o estrangeiro a partir de Portugal Continental estão proibidas por parte de cidadãos portugueses quando efetuadas por qualquer via (rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima).

O comércio não essencial, cafés e restaurantes vão permanecer fechados ao público, sendo apenas autorizado o take-away.

A venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo de cafés ou restaurantes é proibida, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados.

A venda de bebidas alcoólicas continua proibida nas áreas de serviço e nos supermercados depois das 20h, não sendo também permitido o seu consumo na rua e é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, que podem, contudo, ser frequentados.

ZAP // Lusa

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