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Governo autoriza venda de livros (mas ignora recomendação de Marcelo sobre ruído)

Mário Cruz / Lusa

O decreto que regulamenta o novo estado de emergência confirma a autorização de venda de livros em espaços que podem estar abertos, mas não segue a recomendação de Marcelo Rebelo de Sousa sobre o ruído.

O decreto, assinado pelo primeiro-ministro e pelo Presidente da República, e divulgado esta manhã, estabelece que o ministro da Economia pode interditar os espaços que permanecem abertos de vender “bens tipicamente comercializados” em estabelecimentos forçados a encerrar, “com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”, segundo citado pelo jornal Público.

“O Sr. Presidente da República proibiu-nos de proibir” a venda de livros, disse o primeiro-ministro na quinta-feira aos jornalistas

Porém, as livrarias não deverão abrir tão cedo, uma vez que o decreto afirma que “não é (…) recomendável que se reduzam as medidas que têm vindo a ser adotadas”.

O projeto presidencial que renova o estado de emergência incluia uma ressalva a permitir a venda de livros e materiais escolares, estabelecendo que estes produtos “devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”.

“Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral”, lê-se no projeto de decreto que o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou para a Assembleia da República.

Governo ignora recomendação sobre ruído

No mesmo decreto presidencial, Marcelo adicionou um ponto que permite que passe a ser possível haver novos níveis de ruído, mais baixos do que atualmente é permitido. Esta alteração tem como objetivo salvaguardar que os trabalhadores em teletrabalho não sejam perturbados.

“Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho”, lê-se no decreto presidencial.

Porém, segundo o Público, o decreto regulamentar do próximo estado de emergência ignora essa recomendação.

O atual Regulamento Geral do Ruído define ruído de vizinhança como todo o som associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, e inclui também o barulho de animais, quando a sua duração, repetição ou intensidade afeta a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.

A lei estipula ainda que entre as 23h e as 7h, (os vizinhos e) as autoridades policiais podem exigir o fim imediato do ruído.

No caso das obras, apesar de não ser necessária uma licença especial de ruído, as obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação e que sejam uma fonte de ruído apenas podem ser realizadas nos dias úteis, entre as 8h e as 20h.

​O decreto do próximo estado de emergência foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues. Já o PCP, PEV, IL, Chega e a deputada Joacine Katar Moreira repetiram o voto contra. O BE voltou a abster-se.

Maria Campos, ZAP //

 

 

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